TRT21 16/05/2019 ° pagina ° 342 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
342
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTSum - 0000756-36.2018.5.21.0012
AUTOR: PETALA MARIA DE SOUZA
,
CPF: 079.854.924-61
Processo: RTSum - 0000011-22.2019.5.21.0012
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ANTONIO MENDONCA
AUTOR: REGIVAN MAURICIO PONTES DE SOUZA, CPF:
FILHO
779.526.424-72
REU: R F CACHINA
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ANTONIO DA COSTA
, CNPJ: 27.621.173/0001-83
GONDIM, MANOEL MEDEIROS DA COSTA
Advogado(s) do reclamado: CAMILA GUEDES DE SOUZA
REU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ:
Fundamentação
40.841.728/0001-60
DESPACHO
Advogado(s) do reclamado: AFRANIO DE LIMA SOARES JUNIOR
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do(a) reclamante em que este(a) alega o
descumprimento do acordo de ID f55c469, requerendo o início da
Vistos, etc.
execução.
Analisando os autos, verifica-se erro material no acordo de
Todavia, verifica-se que, no acordo celebrado entre as partes, ficou
ID94d29e9, no que se refere à incidência de contribuição
determinado que o "descumprimento deve ser comprovado
previdenciária, haja vista que as verbas requeridas são compostas
documentalmente pelo(a) patrono(a) autoral".
apenas de parcelas indenizatórias.
Ocorre que, no extrato bancário de ID 80191b0, não é possível
Assim, defiro o pleito de ID e785a50.
identificar que estas capturas de tela se referem às contas indicadas
Todavia, resta pendente o recolhimento das custas processuais
no referido acordo para depósito das parcelas referentes ao crédito
incidentes sobre o termo de conciliação.
da reclamante e dos honorários advocatícios.
Dessa forma, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento,
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a devida comprovação
sob pena de execução.
do descumprimento alegado pelo(a) reclamante, abrangendo os
Mossoró, 13 de Maio de 2019.
períodos das parcelas não pagas, sob pena de indeferimento do
THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO
pleito de ID d985fcf.
Juíza do Trabalho
Mossoró, 14 de Maio de 2019.
THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO
Juíza do Trabalho
LM
Despacho
Processo Nº RTSum-0000011-22.2019.5.21.0012
AUTOR
REGIVAN MAURICIO PONTES DE
SOUZA
ADVOGADO
MANOEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 13251/RN)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO DA COSTA
GONDIM(OAB: 1800/RN)
RÉU
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO
AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
LM
Despacho
Processo Nº RTAlç-0000281-46.2019.5.21.0012
AUTOR
FAGNER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB:
12011/RN)
RÉU
MARIA EILMA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134342
Processo: RTAlç - 0000281-46.2019.5.21.0012