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TRT21 ° 2717/2019 ° Página 766

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TRT21 08/05/2019 ° pagina ° 766 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019

Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
MARIA REJANE CARDOSO DA SILVA
FELIPPE DE QUEIROZ BESSA
BANDEIRA LEITE(OAB: 5938/RN)
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
GOSTOSO
MARCOS ROGERIO BONFIM
OLIVEIRA DA SILVA(OAB: 5830/RN)

766

Competência material da Justiça do Trabalho. Natureza do
vínculo. Pedidos de títulos decorrentes do contrato de trabalho.
Verbas próprias do regime da CLT. Art. 114, I, da CF.A

Intimado(s)/Citado(s):

reclamante pleiteia o pagamento de parcelas típicas do contrato de

- MARIA REJANE CARDOSO DA SILVA

trabalho regido pela CLT. Assim, considerando que a competência é
fixada em razão da matéria, em se tratando de pedidos dessa
natureza, somente à Justiça do Trabalho compete apreciá-los, a

PODER JUDICIÁRIO

teor do art. 114, I, da CF.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Contratação por tempo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público. Art. 37, IX, da CF.
Não é possível extrair dos autos que a autora tenha sido contratada
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, pois esta modalidade de admissão no serviço público,
apesar de configurar exceção à regra do art. 37, II, da CF, exige que
RECURSO ORDINÁRIO N. 0000362-45.2017.5.21.0018

o ente público edite lei que preveja os casos em que este regime
seja aplicável, bem como fixe o prazo em que deve vigorar a

DESEMBARGADOR REDATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES

contratação. Logo, diante da ausência de demonstração de que a
contratação autoral se deu na forma do art. 37, IX, da CF, há de se
reconhecer a prestação de serviço por prazo indeterminado.

RECORRENTE: MARIA REJANE CARDOSO DA SILVA
Contrato nulo. Inteligência da Súmula n. 363 do TST. Efeitos.
ADVOGADO: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE

Após a promulgação da CF/88, a contratação de servidor sem
prévia aprovação em concurso público é nula, por violação ao

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

disposto no art. 37, II e § 2º da Carta Magna, não gerando vínculo
empregatício. No entanto, é devido o pagamento da

ADVOGADO: MARCOS ROGÉRIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA

contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM

EMENTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133937

valores referentes aos depósitos do FGTS.

I - RELATÓRIO

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