TRT21 08/05/2019 ° pagina ° 766 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
MARIA REJANE CARDOSO DA SILVA
FELIPPE DE QUEIROZ BESSA
BANDEIRA LEITE(OAB: 5938/RN)
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
GOSTOSO
MARCOS ROGERIO BONFIM
OLIVEIRA DA SILVA(OAB: 5830/RN)
766
Competência material da Justiça do Trabalho. Natureza do
vínculo. Pedidos de títulos decorrentes do contrato de trabalho.
Verbas próprias do regime da CLT. Art. 114, I, da CF.A
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante pleiteia o pagamento de parcelas típicas do contrato de
- MARIA REJANE CARDOSO DA SILVA
trabalho regido pela CLT. Assim, considerando que a competência é
fixada em razão da matéria, em se tratando de pedidos dessa
natureza, somente à Justiça do Trabalho compete apreciá-los, a
PODER JUDICIÁRIO
teor do art. 114, I, da CF.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contratação por tempo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público. Art. 37, IX, da CF.
Não é possível extrair dos autos que a autora tenha sido contratada
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, pois esta modalidade de admissão no serviço público,
apesar de configurar exceção à regra do art. 37, II, da CF, exige que
RECURSO ORDINÁRIO N. 0000362-45.2017.5.21.0018
o ente público edite lei que preveja os casos em que este regime
seja aplicável, bem como fixe o prazo em que deve vigorar a
DESEMBARGADOR REDATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
contratação. Logo, diante da ausência de demonstração de que a
contratação autoral se deu na forma do art. 37, IX, da CF, há de se
reconhecer a prestação de serviço por prazo indeterminado.
RECORRENTE: MARIA REJANE CARDOSO DA SILVA
Contrato nulo. Inteligência da Súmula n. 363 do TST. Efeitos.
ADVOGADO: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE
Após a promulgação da CF/88, a contratação de servidor sem
prévia aprovação em concurso público é nula, por violação ao
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
disposto no art. 37, II e § 2º da Carta Magna, não gerando vínculo
empregatício. No entanto, é devido o pagamento da
ADVOGADO: MARCOS ROGÉRIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133937
valores referentes aos depósitos do FGTS.
I - RELATÓRIO