TRT21 06/08/2018 ° pagina ° 741 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
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administrativa havida em 1995 o Governo à época extinguiu as
servem a execução já que estão localizados em área de
empresas CDM, CDI, EMPROTURN, CIDA, CERN e COAHB e
preservação ambiental ou terreno de Marinha (Concessão de uso
incorporou seu patrimônio e quadro funcional à DATANORTE,
de bem público), fato que restringe ainda mais a força do patrimônio
empresa de economia mista criada pela Lei 4.528, de 17.12.75.
da devedora. Registre-se, ainda, que não há Termo de
Com efeito, a DATANORTE foi eleita pelo Governo do Estado para
Compromisso em andamento, sendo que o último firmado previa
albergar os funcionários das outras empresas públicas que foram
repasse de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor insignificante se
extintas, sendo que ela, apesar de pertencer à administração
compararmos ao total da dívida e incapaz sequer de amortizar os
indireta, nunca possuiu um orçamento próprio e, em conseqüência,
juros da dívida. Portanto, a situação da demandada é de absoluta
nem recursos financeiros para se gerir, dependendo sempre de
insolvência. Explanados esses acontecimentos, passa-se, então, à
repasses do Estado do RN, responsável, inclusive, pela confecção
análise da situação processual, com vistas a se aferir a
das folhas de pagamento. Fixado esse ponto, tem-se que a
possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da
desconsideração da personalidade jurídica da DATANORTE, seja a
DATANORTE a fim de que a execução se processe contra seu
partir da aplicação da teoria maior (art. 50 do CC), seja da teoria
controlador, no caso o Estado do RN. A partir disso, com a reforma
menor (art. 28 do CDC) resta autorizada independentemente de
administrativa havida em 1995 o Governo à época extinguiu as
instauração do incidente respectivo, haja vista que no curso da
empresas CDM, CDI, EMPROTURN, CIDA, CERN e COAHB e
execução coletiva ou mesmo em diversas outras ações individuais o
incorporou seu patrimônio e quadro funcional à DATANORTE,
Estado do Rio Grande do Norte já admitiu sua responsabilidade,
empresa de economia mista criada pela Lei 4.528, de 17.12.75.
chegando, inclusive, a efetuar pagamentos em nome próprio com
Com efeito, a DATANORTE foi eleita pelo Governo do Estado para
finalidade de quitar processos ajuizados contra a empresa. Desse
albergar os funcionários das outras empresas públicas que foram
modo, deve o Estado do RN ser responsabilizado pelos débitos
extintas, sendo que ela, apesar de pertencer à administração
trabalhistas e tributários objeto das ações (individuais e coletivas).
indireta, nunca possuiu um orçamento próprio e, em conseqüência,
Exclua-se esta ação do quadro de credores. Expeça-se mandado
nem recursos financeiros para se gerir, dependendo sempre de
de citação ao Estado do Rio Grande do Norte, devendo cópia desta
repasses do Estado do RN, responsável, inclusive, pela confecção
decisão seguir em anexo ao mandado. Cumpra-se. Natal, Rio
das folhas de pagamento. Fixado esse ponto, tem-se que a
Grande do Norte, 6 de agosto de 2018. -
desconsideração da personalidade jurídica da DATANORTE, seja a
partir da aplicação da teoria maior (art. 50 do CC), seja da teoria
menor (art. 28 do CDC) resta autorizada independentemente de
instauração do incidente respectivo, haja vista que no curso da
97300-63
execução coletiva ou mesmo em diversas outras ações individuais o
97300-63.2011.5.21.0002 (RTOrd)-Rejane Maria Garcia Lima
Estado do Rio Grande do Norte já admitiu sua responsabilidade,
(ADV.Manoel Batista Dantas Neto) (ADV. Manoel Batista Dantas
chegando, inclusive, a efetuar pagamentos em nome próprio com
Neto) X Companhia de Processamento de Dados do Rn -
finalidade de quitar processos ajuizados contra a empresa. Desse
DATANORTE (ADV./PROCURADOR Ana Carolina Sá Leitão de
modo, deve o Estado do RN ser responsabilizado pelos débitos
Araújo) - Determinei a conclusão. Analisando a execução
trabalhistas e tributários objeto das ações (individuais e coletivas).
coletiva processada em face da DATANORTE, iniciada nesta
Exclua-se esta ação do quadro de credores. Expeça-se mandado
Central em 04.04.11, vê-se que em todo esse tempo não se
de citação ao Estado do Rio Grande do Norte, devendo cópia desta
conseguiu chegar a um termo. Ao contrário, tal execução acumulou
decisão seguir em anexo ao mandado. Cumpra-se. Natal, Rio
um valor estratosférico que gira em torno de duzentos milhões de
Grande do Norte, 6 de agosto de 2018. -
reais, a qual não há a menor condição de ser satisfeita com as
forças do patrimônio da DATANORTE. Frisa-se que após a
decretação da execução coletiva, diversas tentativas de alienar
patrimônio da empresa foram feitas, chegando-se a um resultado
97500-58
pífio, já que o total das alienações chegou a pouco mais de 1% do
97500-58.2011.5.21.0006 (RTOrd)-Marcos Antonio da Silva
valor global da dívida. Para mais, os bens da DATANORTE, se
(ADV.Manoel Batista Dantas Neto) (ADV. Manoel Batista Dantas
alienados imediatamente, não seriam suficientes para quitação de
Neto) X Companhia de Processamento de Dados do Rn -
uma dívida de valor tão elevado, mormente porque parte deles não
DATANORTE (ADV./PROCURADOR Ana Carolina Sá Leitão de
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