TRT21 27/04/2018 ° pagina ° 2105 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2105
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Acórdão
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Luís Espíndola Borges e da Juíza Daniela Lustoza Marques
de Souza Chaves e do(a) Representante da Procuradoria Regional
do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
Processo Nº RO-0001053-04.2017.5.21.0004
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
LUAN PAULO MARIZ DE MEDEIROS
ARAUJO FREIRE(OAB: 11451/RN)
RECORRIDO
JOSE NICKSON FIGUEIREDO DE
FREITAS
ADVOGADO
UBIRACY BRINGEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 9874/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NICKSON FIGUEIREDO DE FREITAS
do recurso ordinário interposto pela reclamada. Mérito: por
unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para conceder o
adicional de periculosidade a partir de 01 de março de 2015. Custas
reduzidas para R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelo valor arbitrado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Barbosa Filho e Joseane Dantas dos Santos, por se
encontrarem em gozo de férias regulamentares. Convocada a
Recurso Ordinário nº. 0001053-04.2017.5.21.0004
Excelentíssima Senhora Juíza Daniela Lustoza Marques de Souza
Chaves, conforme Ato TRT - GP Nº 149/2018. Sustentação pelo
Relator: Desembargador José Rêgo Júnior
Advogado da Vital Engenharia, Bel. Jonatan Vitor Sousa e Silva.
Recorrente: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
Natal/RN, 24 de abril de 2018.
Advogado: LUAN PAULO MARIZ DE MEDEIROS ARAUJO FREIRE
Recorrido: JOSE NICKSON FIGUEIREDO DE FREITAS
Advogado: UBIRACY BRINGEL DA SILVA JUNIOR
Origem: 4º Vara do Trabalho de Natal - RN
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Relator
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.
ART. 193, §4º, da CLT. PORTARIA N.º 1.565/2014. SÚMULA 364
DO TST. HABITUALIDADE. O USO DA MOTOCICLETA ERA
ESSENCIAL À ATIVIDADE DESEMPENHADA. PROVIDO EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118473