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TRT21 ° 2463/2018 ° Página 2105

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TRT21 27/04/2018 ° pagina ° 2105 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

2105

Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a

Acórdão

Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Luís Espíndola Borges e da Juíza Daniela Lustoza Marques
de Souza Chaves e do(a) Representante da Procuradoria Regional
do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer

Processo Nº RO-0001053-04.2017.5.21.0004
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
LUAN PAULO MARIZ DE MEDEIROS
ARAUJO FREIRE(OAB: 11451/RN)
RECORRIDO
JOSE NICKSON FIGUEIREDO DE
FREITAS
ADVOGADO
UBIRACY BRINGEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 9874/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NICKSON FIGUEIREDO DE FREITAS

do recurso ordinário interposto pela reclamada. Mérito: por
unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para conceder o
adicional de periculosidade a partir de 01 de março de 2015. Custas
reduzidas para R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelo valor arbitrado

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Barbosa Filho e Joseane Dantas dos Santos, por se
encontrarem em gozo de férias regulamentares. Convocada a

Recurso Ordinário nº. 0001053-04.2017.5.21.0004

Excelentíssima Senhora Juíza Daniela Lustoza Marques de Souza
Chaves, conforme Ato TRT - GP Nº 149/2018. Sustentação pelo

Relator: Desembargador José Rêgo Júnior

Advogado da Vital Engenharia, Bel. Jonatan Vitor Sousa e Silva.
Recorrente: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
Natal/RN, 24 de abril de 2018.
Advogado: LUAN PAULO MARIZ DE MEDEIROS ARAUJO FREIRE

Recorrido: JOSE NICKSON FIGUEIREDO DE FREITAS

Advogado: UBIRACY BRINGEL DA SILVA JUNIOR

Origem: 4º Vara do Trabalho de Natal - RN

JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Relator

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.
ART. 193, §4º, da CLT. PORTARIA N.º 1.565/2014. SÚMULA 364
DO TST. HABITUALIDADE. O USO DA MOTOCICLETA ERA
ESSENCIAL À ATIVIDADE DESEMPENHADA. PROVIDO EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118473

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