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TRT21 ° 2375/2017 ° Página 394

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TRT21 15/12/2017 ° pagina ° 394 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 15/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017

Relator
A, inciso I, da CLT. Cumpre esclarecer que a transcrição da íntegra
do acórdão recorrido, com a manutenção da prática de impugnação

RECORRENTE

genérica e dissociada, como na hipótese, que era usual na vigência
ADVOGADO
do regramento anterior, sem o cuidado de delimitar o respectivo
trecho em que tenha sido apreciada a questão objeto do seu

RECORRIDO

inconformismo, não atende à exigência acrescentada pela Lei nº

ADVOGADO

13.015/2014, ainda que o Tribunal Regional tenha denegado

RECORRIDO

seguimento ao apelo por outro fundamento. Agravo de instrumento
ADVOGADO
desprovido. (AIRR - 783-20.2013.5.04.0383 , Relator Ministro: José
Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 26/04/2016, 2ª Turma,

RECORRIDO

Data de Publicação: DEJT 29/04/2016).

ADVOGADO

394
ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL
DE ALMEIDA
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 916-A/RN)
JULIA TATIANA CLAUDINO
FIGUEIREDO
MARCELO HENRIQUE DE SOUSA
TORRES(OAB: 7570/RN)
GUTEMBERGUE LUCENA DE
AZEVEDO
MARCELO HENRIQUE DE SOUSA
TORRES(OAB: 7570/RN)
PATRICIA APARECIDA DOFFINGER
CAMELO
MARCELO HENRIQUE DE SOUSA
TORRES(OAB: 7570/RN)

Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE LUCENA DE AZEVEDO
Ressalte-se que nem mesmo quando o acórdão trate de apenas um
só tema, como ocorre no presente caso, a parte esta isenta de
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

PODER JUDICIÁRIO

prequestionamento, a fim de se realizar a especificação da tese

JUSTIÇA DO TRABALHO

adotada pelo Tribunal Regional a ser combatida e o confronto
analítico.

Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
CONCLUSÃO
Advogado: FREDERICO AUGUSTO BORBA DE SOUZA - OAB:
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua

RN0000916-A

de pressuposto legal de admissibilidade.
Recorridos: JULIA TATIANA CLAUDINO FIGUEIREDO E
OUTROS

Publique-se.

Advogado: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES - OAB:
RN0007570

NATAL, 7 de Dezembro de 2017

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso.
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho

Regular a representação processual.

Preparo comprovado.

Notificação
Processo Nº RO-0000759-86.2016.5.21.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113930

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