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TRT21 ° 2313/2017 ° Página 699

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TRT21 14/09/2017 ° pagina ° 699 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017

699

trabalho, deve ser mantida a sentença que deferiu apenas o
Recurso Ordinário nº. 0000046-60.2017.5.21.0041

pagamento das horas in itinereno tocante ao trajeto de ida para o
trabalho, nos termos da Súmula 90 do TST.

Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
Recursos da reclamante e da reclamada não providos no particular.
Recorrente: TAM Linhas Aéreas S.A.
Recurso da reclamada
Advogado: Fábio Rivelli
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O SAT. FATOR DE
Recorrente: Mercia Patricia Batista Pinho

REDUÇÃO NÃO COMPROVADO PELA RECLAMADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Advogada: Ana Luiza Medeiros Machado
Consultado o CNAE da atividade preponderante da reclamada
Recorrida: TAM Linhas Aéreas S.A.

(5111-1-00 - Transporte aéreo de passageiros regular) no sítio da
RFB, em cotejo com o Anexo V do Decreto nº. 3.048/99, constata-

Advogado: Fábio Rivelli

se que o grau de risco aplicável é, como feito pelo calculista, 3%.
Não obstante se saiba que tal percentual pode ser reduzido em até

Recorrida: Mércia Patrícia Batista Pinho

50%, a depender do Fator Acidentário de Prevenção - FAP - do
estabelecimento onde trabalha o empregado; tal prova seria da

Advogada: Ana Luiza Medeiros Machado

reclamada, a ser trazida oportunamente. Não o tendo feito, descabe
qualquer iniciativa do magistrado em buscar tal informação,

Origem: 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN

bastante específica; sob pena de se ver prejudicada a necessária
imparcialidade e inércia do julgador.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O
REGIME DE FATURAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO
ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE.

A reclamada não fez a juntada de qualquer documento capaz de
afastar a forma de cálculo do recolhimento previdenciário efetuado
pela Vara de origem, apenas argumentou haver mudança do seu
EMENTA

enquadramento legal, no regime previdenciário, sem apresentar
provas.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR.
INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA.

Considera-se como fato gerador da obrigação a efetiva prestação
do serviço.

Matéria comum aos recursos de ambas as partes

Recurso não provido.

HORAS IN ITINERE. Súmula 90 do TST.

Recurso do reclamante

Comprovado nos autos que não havia transporte público regular

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA TÉCNICA.

apenas durante o horário de trajeto de ida da reclamante para o

CONDIÇÃO PERIGOSA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111048

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