TRT21 25/08/2017 ° pagina ° 1855 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2300/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
1855
ADVOGADO: PAULO SERGIO MELO FREITAS - OAB: RN0006281
NATAL, 25 de Agosto de 2017
2º Recorrido: INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Notificação
Processo Nº AP-0095800-63.2010.5.21.0012
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414/RN)
AGRAVADO
FRANCISCO SEVERINO DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO SERGIO MELO
FREITAS(OAB: 6281/RN)
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Juízo garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
Intimado(s)/Citado(s):
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
- FRANCISCO SEVERINO DE LIMA JUNIOR
RESPONSÁVEL PRINCIPAL E EXECUÇÃO DOS BENS
PESSOAIS DOS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 896 § 2º da CLT e Súmula 266 do TST, somente
caberá recurso de revista, em processo de execução, por
inequívoca ofensa DIRETA e LITERAL de norma da Constituição
Federal, de modo que descabe análise de violação à legislação
Fundamentação
infraconstitucional, contrariedade à Súmula ou OJ do TST e
divergência jurisprudencial.
Sobre os temas em epígrafe, impõe-se destacar que o C. TST
firmou entendimento no sentido de que, restando infrutífera a
execução contra o devedor principal, basta que o responsável
RECURSO DE REVISTA
subsidiário tenha participado da relação processual; e que seu
nome conste do título executivo judicial, para que haja o
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
direcionamento da execução contra ele, não havendo falar em
benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora
ADVOGADO: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA - OAB:
principal.
RN0006293
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
1º Recorrido: FRANCISCO SEVERINO DE LIMA JUNIOR
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(RR-1452-39.2011.5.03.0038, 1ª Turma, DEJT-06/09/13, AIRR-963-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110450