TRT21 03/07/2017 ° pagina ° 814 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
814
Identificação
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Relator
Recurso Ordinário nº. 0000583-53.2016.5.21.0021 (RO)
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
VOTOS
Advogados: Luciana Maria de Medeiros Silva e outros
Recorrido: José Maria Gomes Soares
Advogado: Marciano José de Siqueira Morais
Recorrido: Isorel Locação e Serviços Ltda.
Acórdão
Processo Nº RO-0000583-53.2016.5.21.0021
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
LARISSA SOARES FELISMINO(OAB:
13477/RN)
RECORRIDO
ISOREL LOCACAO E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
CAROLINA BRITO DE CARVALHO
BARBOSA(OAB: 42897/BA)
RECORRIDO
JOSE MARIA GOMES SOARES
ADVOGADO
MARCIANO JOSÉ DE SIQUEIRA
MORAIS(OAB: 6355-A/RN)
RECORRIDO
PREMIUM LOCACAO E SERVICOS
LTDA - ME
Advogado: Carolina Brito de Carvalho Barbosa
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Macau/RN
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRELIMINAR DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. Pela Teoria da Asserção,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108587