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TRT21 ° 2237/2017 ° Página 1401

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TRT21 30/05/2017 ° pagina ° 1401 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 30/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

1401

assalto, sem violência específica contra sua pessoa, apesar de
estar sujeito à violência do crime como os demais presentes na
agência. Em que pese a gravidade dos fatos, não se vislumbra a
necessidade de manutenção do valor da condenação em patamar
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), carecendo de adequação,
pelo que parece justa, razoável e proporcional a sua redução
para o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais),a fim de reparar a
lesão dentro dos parâmetros constitucionais aplicáveis (art. 1º, III e
art. 5º, V e X, CF/88).

Por tudo exposto, dou provimento no tópico para reduzir o montante

Cabeçalho do acórdão

indenizatório para R$ 7.000,00 (sete mil reais).

CONCLUSÃO

Acórdão

Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e dou-lhe provimento
parcial para reduzir o montante da indenização por danos morais

Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a

para R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos da fundamentação.

Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator) e da Excelentíssima
Senhora Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a). Aroldo Teixeira Dantas,

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
ACÓRDÃO

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, dar provimento
parcial ao recurso para reduzir o montante da indenização por
danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107499

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