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TRT21 ° 1586/2014 ° Página 88

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TRT21 22/10/2014 ° pagina ° 88 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 22/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1586/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014

Joao Bezerra Neto (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X A.G.M.
Representacoes Comercio Ltda - Agmed (ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente, através de seu procurador,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente no presente feito, e
conseqüente extinção da execução, nos termos do art. 269. IV do
CPC.
194600-13.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1946-97 (RT)Severina Maria de Oliveira Sousa (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki)
X A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
atravésde seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
194700-65.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1947-97 (RT)Danielly Maria da C. Galvao (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
194800-20.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1948-97 (RT)Claudiana Conceicao Nunes de Alcantara (ADV. Sayuri Campelo
Yamazaki) X A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
195100-79.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1951-97 (RT)Adriana Katia Bezerra (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X A.G.M.
Representacoes Comercio Ltda - Agmed (ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente, através de seu procurador,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente no presente feito, e
conseqüente extinção da execução, nos termos do art. 269. IV do
CPC.
195200-34.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1952-97 (RT)Maria da Gracas Santos (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
195300-86.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1953-97 (RT)Tereza Lucia Souza Fernandes (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
195400-41.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1954-97 (RT)Ester Alves Marques (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X A.G.M.
Representacoes Comercio Ltda - Agmed (ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente, através de seu procurador,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente no presente feito, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79787

88

conseqüente extinção da execução, nos termos do art. 269. IV do
CPC.
195500-93.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1955-97 (RT)Angela Maria de Lima Silveira (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através deseu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
195600-48.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1956-97 (RT)Maria Rozalie Lemos Silva Freitas (ADV. Sayuri Campelo
Yamazaki) X A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
atravésde seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
195700-03.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1957-97 (RT)Marillian Pontes da Silva (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seuprocurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
195800-55.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1958-97 (RT)Zilma Maria Bezerra Filgueira (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X
A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através deseu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
196100-17.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1961-97 (RT)Gilvanice Ferreira Lima (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki) X A.G.M.
Representacoes Comercio Ltda - Agmed (ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente, através de seu procurador,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente no presente feito, e
conseqüente extinção da execução, nos termos do art. 269. IV do
CPC.
196200-69.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1962-97 (RT)Maria do Socorro Dantas de Lima (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki)
X A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
196300-24.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1963-97 (RT)Ana Clara Alexandre de Oliveira (ADV. Sayuri Campelo Yamazaki)
X A.G.M. Representacoes Comercio Ltda - Agmed
(ADV./PROCURADOR )
- Fica intimado a parte exeqüente,
através de seu procurador, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente no presente feito, e conseqüente extinção da
execução, nos termos do art. 269. IV do CPC.
196400-76.1997.5.21.0003 (RT) - Número antigo 03-1964-97 (RT)-

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