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TRT21 ° 1539/2014 ° Página 353

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TRT21 18/08/2014 ° pagina ° 353 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 18/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1539/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014

353

considerando que é dever da parte comunicar ao juízo a mudança

Processo Nº RTOrd-0210219-31.2012.5.21.0011
AUTOR
JOSENILDO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
MÁRIO JÁCOME DE LIMA(OAB:
2777)
ADVOGADO
GILVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
5601)
RÉU
SAN ANTONIO INTERNACIONAL LTD
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: A875)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414)
RÉU
SOTEP SOCIEDADE TECNICA DE
PERFURACAO S A
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: A875)

de endereço, art. 39, incs. I e II do CPC, reputo válida a intimação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

dirigida à parte reclamada, nos exatos termos do parágrafo único,

JUSTIÇA DO TRABALHO

parte final, do art. 39, do CPC, de aplicação supletiva e,

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO

consequentemente, não havendo interposição de recurso, no prazo

1ª Vara do Trabalho de Mossoró

PROCESSO: 0210155-21.2012.5.21.0011

DESPACHO

Vistos, etc.

1. Tendo em vista o teor da certidão de Id 6f704c5 e

legal, ocorreu o trânsito em julgado da decisão de mérito.

2. Percebo que da sentença constou obrigações de fazer proceder à anotação do término contratual na CTPS da parte

Processo: 0210219-31.2012.5.21.0011

reclamante, fazendo constar a data de 30/12/2010, em face da
projeção do aviso prévio. Em que pese constar da decisão tal

Reclamante: JOSENILDO SILVESTRE DA SILVA

obrigação, é certo que esta foi revel e não mais se encontra no
endereço indicado na inicial, conforme AR de Id 176552d. Se o

Reclamado: SOTEP SOCIEDADE TECNICA DE PERFURACAO S

objetivo da astreinte cominada na sentença é coagir o réu a adimplir

A e outros (2)

a obrigação de fazer, tenho que tal hipótese não se fará possível no
caso em tela. Assim, com fulcro no § 1º do art. 39 da CLT e nos

DECISÃO

princípios da efetividade, celeridade, economia, duração razoável e
resultado útil do processo, determino que a Secretaria da Vara

Rec. Hoje.

proceda com a anotação de data da saída (baixa) na CTPS da parte
autora, sem qualquer menção no documento obreiro de que a

Considerando que os recursos ordinários atendem aos

providência foi efetivada por esta justiça especializada (sem

pressupostos básicos de admissibilidade (tempestividade,

carimbo, inclusive), lavrando certidão em separado em que conste

adequação, interesse, cabimento, pagamento de custas e de

tal ocorrência. Intime-se a parte autora para vir receber sua CTPS

preparo), recebo a ambos no efeito devolutivo.

devidamente anotada.
3. Considerando que a decisão foi proferida de forma
líquida, atualize-se a conta; após, execute-se na forma determinada

Sendo assim, intime-se a parte recorrida para, querendo,

na sentença.

apresentar razões de contrariedade, no prazo legal. Após, com
ou sem manifestação (o que deverá ser certificado nos autos,

MOSSORÓ, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014.

inclusive quanto à tempestividade), remetam-se os autos ao E.
TRT da 21ª Região, para processamento do apelo, com as
homenagens de estilo.
Cumpra-se.

ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
Mossoró, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014
Juíza do Trabalho

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 77880

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