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TRT20190404 ° 2696/2019 ° Página 2247

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TRT20190404 04/04/2019 ° pagina ° 2247 ° Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ° Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

BANCO DO BRASIL SA
VANESSA SCHEIBLER(OAB:
76721/RS)
Ercio Weimer Klein(OAB: 26919/RS)
JULIANA DANIELA RODRIGUES
ARLAN BATISTA OLIVEIRA PAIM

ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):

2247

ADVOGADO

VINICIUS MACIEL SANTOS(OAB:
81318/RS)
JANICE KLEIN DO AMARAL(OAB:
78747/RS)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
DAIANE FLORES MÜLLER(OAB:
84489/RS)
PAULO BERNARDO AVERBECK

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

- BANCO DO BRASIL SA

PERITO
Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO BERNARDO AVERBECK
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

TERMO DE CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a Exmª. Juíza
do Trabalho.
NOTIFICAÇÃO
Em 01/04/2019

Jorge Guimarães
PROCESSO Nº: 0021376-94.2014.5.04.0008 - AÇÃO
Técnico Judiciário

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: RAFAEL TEIXEIRA DE CARVALHO

RÉU: BANCO DO BRASIL SA

Considerando que já existia ExProv 20689/18 prossiga-se com o
cumprimento do despacho a seguir transcrito:

Vistos, etc.

Considerando a divergência entre os valores apurados pelas partes,
Fica V. Sa. notificado de que o alvará está a sua disposição.

bem como a sua complexidade, determino que os cálculos de
liquidação sejam elaborados por perito de confiança deste Juízo,
nomeando-se para o encargo o Contador ad hoc Paulo Bernardo
Averbeck, que terá o prazo de 20 dias para elaboração, devendo
observar os critérios estabelecidos por este Juízo.

Com relação à correção monetária, deverá utilizar o FACDT do dia

Notificação
Processo Nº RTOrd-0021741-80.2016.5.04.0008
AUTOR
JOAO BATISTA CORREA SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132449

posterior à data da exigibilidade da obrigação, em consonância com
a Súmula 21/TRT4; e, a partir de 26 de março de 2015, o IPCA-E.

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