TRT20 15/02/2023 ° pagina ° 703 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
703
Por fim, cumpra-se a ordem relacionada ao CNIB."
informarem nos autos como ocorreu o pagamento das quotas
Após juntada de extratos do INSS e documentos relativos à sócia
vendidas a senhora Josinete Dias
Josinete Batista Dias, o juízo de origem despachou:
2. Em tempo, as antigas sócias apresentaram manifestação
"Dos autos, constata-se que a reclamada teve suas cotas alienadas
acompanhada de documentos o quais passaremos a analisar.
totalmente em favor de JOSINETE BATISTA DIAS, cujo montante
3. As senhoras Suely Gama Bispo e Araly Bispo Sobral tentam fazer
importou em mais de R$ 200.000,00.
crer que a venda do empreendimento Reclamado ocorreu no
A mencionada sócia, segundo procuração anexada ao feito,
importe de R$ 150.705,22 (cento e cinquenta mil, setecentos e
outorgou poderes a ROGEL ANTÔNIO DIAS e JOSEMAIRA
cinco reais e vinte e dois centavos) à senhora Josinete Batista Dias
COSTA DIAS (ID bb87920) de modo ilimitado. Pelos órgãos ali
no ano de 2014.
mencionados, os procuradores atuariam exatamente em relação à
4. O referido negócio, nitidamente eivado de obscuridades, aparenta
atividade da executada, já que a representação, dentre outros
ter sido formalizado de modo que não se pode "rastrear" sua
órgãos, seria feita junto a Instituições Financeiras que atuam no
quitação. Ora, disposição de pagamento das quotas integrais do
ramo de cartões de crédito.
negócio mediante parte em recibo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
Chama atenção o feito de que a Senhora JOSINETE DIAS em suas
reais) e o restante mediante a senhora Josinete assumisse dívida
declarações não apresenta bens que pudessem garantir o
anterior das antigas sócias, sem qualquer demonstração de
pagamento do valor às antigas sócias, além de não ter declarado a
pagamento?
compra de ditas cotas à Receita Federal, o quê, em tese, revela
5. Outro ponto que merece destaque é que os valores integralizados
ilícito tributário.
das quotas transferidos para a senhora Josinete ocorreu no valor de
SUELY GAMA BISPO e ARALY GAMA BISPO SOBRAL, a partir de
R$ 212.300,00 (duzentos e doze mil e trezentos reais), enquanto
tudo que consta dos autos, alienou suas cotas e não deixou o
que o negócio, supostamente ocorreu no valor inferior de R$
empreendimento em condições de suportar os débitos para com os
150.705,22.
empregados que atuavam no momento em que elas comandavam o
6. As contas não fecham e isso já está claro. Inexistência de
empreendimento. O valor objeto da negociação foi de monta e
declaração do negócio à Receita Federal, insuficiência de
deveria aparecer na declaração da senhora JOSINETE DIAS. Este
patrimônio, transações sem qualquer comprovação de pagamento,
um ponto obscuro nos autos!
todos os pontos do feito se encaminham para um cenário de
Diante do exposto, determino que SUELY GAMA BISPO e ARALY
evidente fraude a diversos credores, inclusive aos Reclamantes
BISPO SOBRAL, no prazo de 5 dias, informem nos autos como o
deste feito."
pagamento das cotas vendidas a JOSINETE DIAS foram pagas,
O juízo de origem proferiu o seguinte despacho: "Notifique-se,
apresentando documentos hábeis a comprovar a quitação da
ainda, a Senhora JOSINETE DIAS, através de seu Patrono, para, o
transação.
prazo de 5 dias, anexar documento comprobatório do ativo existente
Notifique-se, ainda, a Senhora JOSINETE DIAS, através de seu
no momento da transferência de cotas, a fim de que este juízo
Patrono, para, o prazo de 5 dias, anexar documento comprobatório
possa verificar qual era a situação econômica da Reclamada. Fixo
do ativo existente no momento da transferência de cotas, a fim de
astreintes no valor de R$ 50,00 em favor do Autor até o limite de 30
que este juízo possa verificar qual era a situação econômica da
dias."
Reclamada.
A senhora Josinete foi intimada do despacho acima por oficial de
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica será
justiça em 02/12/2006.
processado a posteriori."
Em 08/05/2017, o juízo de origem decidiu:
As sócias Suely e Araly juntaram contrato de venda de quotas
"Nos autos em epígrafe, constata-se que SUELY GAMA BISPO-
sociais firmado com Josinete (Id49f584a), datado de 14/01/2014,
CPF 66226414553 e ARALY GAMA BISPO SOBRAL- cpf
conforme determinado pelo juiz. Instado a se manifestar, os autores
87833506591(ID 87e0bba) promoveram a transferência de 100%
requereram seja "instaurado o incidente de despersonalização da
das cotas societárias para JOSINETE BATISTA DIAS.
pessoa jurídica, de modo a, ao final, incluir no feito as antigas
O Senhor ROGEL ANTONIO DIAS, CPF 817110005-
sócias Suely Gama Bispo e Araly Bispo Sobral, para responderem
82(IDbb87920), recebeu poderes amplíssimos mediante procuração
pela dívida ora Exequenda", alegando fraude na transferência da
anexada ao feito e cuja outorga decorrera de ato de sua irmão,
sociedade, nos seguintes termos:
Senhor JOSINETE BATISTA DIAS.
"1.Foram intimadas Suely Gama Bispo e Araly Bispo Sobral para
Em pesquisa feita por este juízo, constatou-se que JOSINETE
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