TRT20 10/08/2022 ° pagina ° 233 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
233
ré, os quais, diga-se, sequer foram objeto de irresignação da
Desembargadores(a)José Augusto do Nascimento
manifestação apresentada pela mesma por meio do ID 03c5c5a,
(Relator),Maria das Graças Monteiro Melo e Jorge Antônio
junto ao juízo de primeiro grau, em momento anterior à prolação da
Andrade Cardoso.
sentença.
Ademais, a interposição de ação judicial pela autora, pleiteando
Sala de Sessões, 08 de agosto de 2022.
junto ao INSS pagamento retroativo do auxílio doença, não se
vincula aos efeitos desta demanda. Destaco que sequer há
informação do trânsito em julgado daquela.
Ante o exposto, nego provimento aos aclaratórios ora examinados.
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
Relator
VOTOS
ARACAJU/SE, 10 de agosto de 2022.
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
Isso posto, conheço dos embargos de declaração interpostos pela
reclamada e, no mérito, nego-lhes provimento.
Processo Nº RORSum-0000822-65.2021.5.20.0003
Relator
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
RECORRENTE
INOVE SERVICE EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRENTE
JAQUELINE VIEIRA BARBOZA
ADVOGADO
FABIO CORREA RIBEIRO(OAB: 353A/SE)
RECORRIDO
INOVE SERVICE EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
JAQUELINE VIEIRA BARBOZA
ADVOGADO
FABIO CORREA RIBEIRO(OAB: 353A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVE SERVICE EIRELI - ME
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos
pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu a sessãovirtual o Excelentíssimo Desembargador Fabio
JUSTIÇA DO
Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurador do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Cássio de Araújo
Silva,
bem
como
os
(a)
Excelentíssimos(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186877