TRT20 06/07/2022 ° pagina ° 394 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Maria das Graças Monteiro Melo (Relatora),Jorge Antônio
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
Andrade Cardoso e José Augusto do Nascimento.
PARTES:
394
RECORRENTES: INOVE SERVICE EIRELI - ME E JAQUELINE
Sala de Sessões, 04 de julho de 2022.
VIEIRA BARBOZA
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ASSINATURA
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
EMENTA:
Desembargadora Relatora
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - DO LIMBO
TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO - DA REINTEGRAÇÃO - DO
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS VENCIDOS - DEFERIMENTO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Tendo em vista a revelia
reconhecida e aplicada pelo juízo a quo, com base na ausência
de defesa pela reclamada, bem como que não há nos autos
provas capazes de elidir o instituto sob alusão, há de se manter
VOTOS
a sentença que determinou a reintegração da obreira e
condenou o demandado ao pagamento dos salários vencido ao
longo do lapso temporal do limbo previdenciário, ante a
revelada recusa do empregador a realocar a trabalhadora em
ARACAJU/SE, 06 de julho de 2022.
posto de trabalho compatível com a incapacidade laborativa da
mesma. Recurso conhecido e improvido.
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE - DO DANO MORAL INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Para
Processo Nº RORSum-0000822-65.2021.5.20.0003
Relator
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
RECORRENTE
INOVE SERVICE EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRENTE
JAQUELINE VIEIRA BARBOZA
ADVOGADO
FABIO CORREA RIBEIRO(OAB: 353A/SE)
RECORRIDO
INOVE SERVICE EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO
JAQUELINE VIEIRA BARBOZA
ADVOGADO
FABIO CORREA RIBEIRO(OAB: 353A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
configuração do direito à reparação por danos morais e
materiais, necessário se faz a existência de três elementos, a
saber: conduta comissiva ou omissiva do agente, contrária ao
direito, ofensa a um bem jurídico e nexo causal entre a
antijuridicidade da ação e o dano causado. No caso concreto,
não se constatou a presença desses requisitos. Recurso
conhecido e improvido.
RELATÓRIO:
- JAQUELINE VIEIRA BARBOZA
Dispensado, conforme disposto nos arts. 852-I e 895, §1º, IV, da
CLT.
DO CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos apelos
JUSTIÇA DO
ordinário do reclamado e adesivo da autora.
VOTO:
AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO N°
0000822-65.2021.5.20.0003 PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185105
DO MÉRITO
DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO