TRT20 27/05/2022 ° pagina ° 212 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
212
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
Processo Nº ROT-0000642-14.2019.5.20.0005
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
EDILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ROQUE CORRADO JUNIOR(OAB:
5541/SE)
RECORRENTE
TATIANA CARLA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROQUE CORRADO JUNIOR(OAB:
5541/SE)
RECORRIDO
CYNTHIA DE OLIVEIRA NABUCO
ADVOGADO
JANIELE NASCIMENTO
MARTINS(OAB: 7924/SE)
RECORRIDO
LUIZ JOSE FREIRE MENEZES
ADVOGADO
EVANY CRUZ DOS ANJOS
BASTOS(OAB: 48409/BA)
unanimidade, conhecer do recurso ordinário dos reclamantes e, no
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da SEGUNDA TURMA
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a
- LUIZ JOSE FREIRE MENEZES
sentença que julgou improcedentes os pleitos obreiros, e
reconhecer tão somente o vínculo empregatício de doméstico, na
função de caseiro, entre Edilson Santos da Silva e os reclamados,
PODER JUDICIÁRIO
no período de 18/01/2017 até 11/07/2019, diante da dispensa
JUSTIÇA DO
obreira em 05/06/2019, sem justa causa, nos termos da
fundamentação, mantendo-se improcedentes os pleitos da
reclamante Tatiana Carla Silva Santos. Prejudicada a análise das
PROCESSO nº 0000642-14.2019.5.20.0005 (ROT)
demais matérias recursais. Retornar os autos à Vara de Origem,
RECORRENTES: EDILSON SANTOS DA SILVA E TATIANA
para que sejam analisados os demais pleitos do reclamante Edilson
CARLA SILVA SANTOS
Santos da Silva, e prolatada nova sentença, sob pena de supressão
RECORRIDOS: ESPÓLIO DE LUIZ JOSE FREIRE MENEZES E
de instância. INVERTER O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA apenas
CYNTHIA DE OLIVEIRA NABUCO
quanto ao reclamante Edilson Santos da Silva. Arbitrar o valor da
RELATOR: DES. JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
condenação dos reclamados em R$10.000,00. Custas processuais
pelos réus de R$200,00.
Presidiu a sessão presencial o Excelentíssimo Desembargador
Fabio Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurador do
EMENTA
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do
Nascimento, bem como os (a) Excelentíssimos(a)
Desembargadores(a)Jorge
Antônio
Andrade
RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO - VÍNCULO
Cardoso(Relator),Maria das Graças Monteiro Melo e José
RECONHECIDO.O reclamante Edilson Santos da Silva se
Augusto do Nascimento.OBS.: O advogado Roque Corrado
desincumbiu do ônus da comprovação de haver mantido
Junior apresentou sustentação oral.
vínculo empregatício de doméstico com os reclamados, na
função de caseiro, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar
Sala de Sessões, 24 de maio de 2022.
nº 150/2015. Recurso obreiro provido parcialmente.
RELATÓRIO
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Relator
ARACAJU/SE, 27 de maio de 2022.
EDILSON SANTOS DA SILVA e TATIANA CARLA SILVA
SANTOS, reclamantes, interpõem recurso ordinário (Id. 9521f93)
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
da sentença (Id. 65e54f0) proferida pelo Juízo da 5ª Vara do
Diretor de Secretaria
Trabalho de Aracaju, que julgou improcedentes os pedidos
formulados pelos autores nesta reclamatória trabalhista, ajuizada
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