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TRT20 ° 3355/2021 ° Página 2055

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TRT20 24/11/2021 ° pagina ° 2055 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 24/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
FLÁVIO DO AMARAL AZEVEDO(OAB:
3814/SE)
EVERTON ANDRADE SANTOS
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BARROS(OAB: 2066/SE)
CAMILA OLIVEIRA BARROS(OAB:
7180/SE)
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BARROS FILHO(OAB: 5654/SE)
EVERTON ANDRADE SANTOS
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BARROS(OAB: 2066/SE)
CAMILA OLIVEIRA BARROS(OAB:
7180/SE)
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BARROS FILHO(OAB: 5654/SE)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
FLÁVIO DO AMARAL AZEVEDO(OAB:
3814/SE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)

2055

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA. REANÁLISE
DE MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO. Inexistindo
omissões a serem sanadas no acórdão embargado, nega-se
provimento aos embargos de declaração, não havendo que se falar
em recebimento para fins de prequestionamento, a teor da Súmula
nº 297, do C. TST, da OJ nº 118 da SBDI-1, do C. TST e da Súmula
nº 4, deste E. Regional.

RELATÓRIO

PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS opõe Embargos de
Declaração ao Acórdão prolatado nos autos da reclamatória
ajuizada por EVERTON ANDRADE SANTOS.
Em mesa para julgamento.

Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANDRADE SANTOS

VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

CONHECIMENTO
Conheço dos embargos porque tempestivos e satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

MÉRITO

AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO ORDINÁRIO Nº 0001188-65.2016.5.20.0008
PROCESSO Nº 0001188-65.2016.5.20.0008
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU

OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO

PARTES:

Pugna a Embargante para que sejam sanados vícios do julgado.

EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS

Prequestiona, também, a matéria. Para tanto, assevera que:

EMBARGADO: EVERTON ANDRADE SANTOS

O r. Acórdão embargado, ao deferir ao obreiro horas pela supressão

RELATOR: DESEMBARGADOR THENISSON SANTANA DÓRIA

do intervalo interjornada assim aludiu:
(...)
Partiu a decisão embargada do pressuposto de que o obreiro
laborava no Regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, no
entanto, restou omisso o acordão vergastado uma vez que deixou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174583

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