TRT20 26/03/2021 ° pagina ° 321 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
RECLAMADO
1. Homologa-se o acordo de ID nº8915638, para que produza seus
jurídicos efeitos (art. 487, III, "b", NCPC). Registre-se.
Considerando a data desta homologação:
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
a) a Empregadora pagará ao obreiro a quantia líquida de R$
7.574,43, em duas parcelas no valor de R$ 3.787,21, sendo a
RECLAMADO
primeira até o dia 07/04/2021 e a segunda até o dia 18/04/2021.
RECLAMADO
Pagará, ainda, multa de 40% do FGTS, até o dia 07/04/2021.
RECLAMADO
Ressalta-se que os valores devidos ao empregado serão
depositados em conta de sua titularidade, devidamente cadastrada
no sistema da empresa;
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Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE OLIVEIRA SILVA
b) Pagará a reclamante os honorários da Dra. Raissa Medeiros
Martins Caraciolo, a quantia de R$ 1.514,88, até o dia 07/04/2021.
PODER JUDICIÁRIO
2. Custas processuais no valor de R$ 151,48, e Contribuição
JUSTIÇA DO
Previdenciária (R$ 142,50), incidentes sobre as verbas salariais,
devidas pela reclamada, que deverá comprovar os devidos
recolhimentos, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da
INTIMAÇÃO
última parcela do acordo, sob pena de execução imediata,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2151991
dispensada a citação.
proferido nos autos.
3. Ciência às partes, o reclamante, inclusive, de que deverá
DESPACHO
comunicar o descumprimento do acordo, no prazo de 15 dias,
contados do vencimento da parcela, sob pena de presumir-se
1. Intime-se o reclamante para ciência dos atos executórios já
devidamente quitado.
praticados, bem como para que dê andamento ao feito indicando
4. Levando-se em conta o teor da Portaria nº 839, de 13 de
meios objetivos para o prosseguimento da execução, na forma do
dezembro de 2013, da AGU/PGF, que autoriza a não notificação de
art. 878, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017. Prazo
débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias
de 10 dias.
devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00
2. Advirto o reclamante que o TST, na Instrução Normativa nº
(vinte mil reais), deixo de notificar a PGF.
41/2018, no art. 13, deixa claro que a partir da vigência da referida
5. A(s) parcela(s) porventura paga(s) através de depósito judicial
lei, a iniciativa do Juiz na execução e no incidente de
deverá(ão) ser imediatamente liberada(s) mediante alvará.
desconsideração da personalidade jurídica fica limitada aos casos
6. Informado o descumprimento do acordo, a reclamada ficará
em que as partes não estiverem representadas por advogado
compelida a pagar, também, multa de 10% por cada dia de atraso,
3. Observe a parte reclamante, ainda, o disposto no art. 11-A da
limitando-se a 100% sobre a parcela vencida, a título de cláusula
CLT, introduzido pela mesma lei, que deixa expressa a aplicação da
penal. Iniciando-se imediatamente a execução, dispensada a
prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho em caso de não
citação, conforme art. 523, § 3º, NCPC.
promoção pelo reclamante dos atos executórios cabíveis, após
7. Tudo cumprido, registre-se os pagamentos das parcelas e
determinação judicial neste sentido, e decorrido dois anos da
recolhimentos devidos, após, verificada a inexistência de
inércia autoral.
pendências, remetam-se os presentes ao Arquivo Definitivo.
4. Conforme, ainda, o art. 2º da já mencionada IN 41/2017 do TST,
ARACAJU/SE, 26 de março de 2021.
em se tratando de notificação ocorrida após 11/11/2017, não sendo
cumprida a determinação deste despacho inicia-se o fluxo da
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-35.2014.5.20.0005
RECLAMANTE
RAIANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ ANANIAS BATISTA
TELES(OAB: 5617/SE)
prescrição intercorrente referido no item "3".
5. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se
provisoriamente os autos e aguarde-se o transcurso do prazo
prescricional.
ARACAJU/SE, 26 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164790