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TRT20 ° 2912/2020 ° Página 312

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TRT20 11/02/2020 ° pagina ° 312 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 11/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020

312

VOTOS

EMENTA

Acórdão
Processo Nº ROT-0000845-56.2017.5.20.0001
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
LIDIANE PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCYANA MARIA FERREIRA
GOMES(OAB: 27072/DF)
RECORRENTE
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
RECORRIDO
ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO
LIDIANE PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCYANA MARIA FERREIRA
GOMES(OAB: 27072/DF)
RECORRIDO
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
TERCEIRO
ASSIS MARQUES FEITOSA.
INTERESSADO

RECURSO ORDINÁRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARTIGO 791-A DA CLT - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE
AO

INÍCIO

DA

VIGÊNCIA

DA

LEI

13.467/17

-

INAPLICABILIDADE. O posto art. 791-A da CLT, tratando dos
honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do Trabalho,
somente se faz aplicável nas demandas propostas após o início
de sua vigência - a qual, considerando seu período de
vacância, ocorreu em 11/11/2017. Esta restrição à incidência

Intimado(s)/Citado(s):

desse dispositivo nas demandas que já se encontravam em

- LIDIANE PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
curso decorre dos princípios da não surpresa e da segurança
jurídica, aliados à jurisprudência majoritária do colendo TST
que predominava à época da propositura da reclamação
PODER JUDICIÁRIO

trabalhista. Com efeito, não há como se aplicar o mencionado

JUSTIÇA DO TRABALHO

instituto surpreendendo os litigantes. Neste sentido, inclusive,
orienta o posto no art. 6º da IN n. 41 do colendo TST. Recurso
obreiro conhecido e, neste ponto, não provido.

PROCESSO nº 0000845-56.2017.5.20.0001 (ROT)

RECORRENTE: LIDIANE PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA,
FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE

RECORRIDO: LIDIANE PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA,
FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE, ESTADO DE SERGIPE

RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147048

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