TRT20 30/04/2018 ° pagina ° 6 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2464/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018
Relator
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
SINTASA-SIND. DOS TRAB. NA
AREA DA SAUDE DO ESTADO DE S
ADALICIO MORBECK NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 4379/SE)
1ª VARA DO TRABALHO DE
ARACAJU/SE
AJA HABIB ROCHA ALI
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dia, o SINTASA oficiou o Parquet encaminhando os seguintes
documentos: Estatuto Social, edital, requerimento de registro
de chapa e recibo de registro de chapa, cujo ofício foi protocolado
junto ao Procurador Chefe.
Ressalta que:
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTASA-SIND. DOS TRAB. NA AREA DA SAUDE DO
ESTADO DE S
"Respeitando os prazos previstos no edital, sobretudo para que a
comissão eleitoral nomeada pudesse conduzir os trabalhos, em 13
de março de 2018, foi publicado novo edital convocando as
eleições. Conforme ofício em anexo, mais uma vez, foi dada ciência
PODER JUDICIÁRIO
ao Ministério Público do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na data previamente designada por edital, a eleição ocorreu
sem incidentes dignos de registros, com prévia notificação ao
Ministério Público do Trabalho, como consta no ofício em anexo,
o que denota que todas exigências previstas na sentença foram
rigorosamente cumpridas.
VISTOS, etc...
A ampla divulgação foi alcançada com a publicação de 02
SINTASA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA
SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito
privado, por seu procurador regularmente constituído (procuração
de id bbad7f2), impetra MANDADO DE SEGURANÇA com pedido
de LIMINAR contra decisão de JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ARACAJU, ora qualificado como autoridade coatora, proferida
(dois) editais, com a impressão de boletim para a categoria,
bem como com as matérias que seguem em anexo. No afã de
dar ciência integral ao Ministério Público do Trabalho, foram
enviados 03 (três) ofícios para o Procurador Chefe. A guisa de
arremate, vale registrar que, tudo ocorreu respeitando o prazo de
30(trinta) dias."
nos autos da ação ajuizada por AJA HABIB ROCHA ALI, tombada
sob nº 0000203-88.2014.5.20.0001, ora qualificado litisconsorte
passivo (terceiro interessado), tendo ainda como custos legis o
Ministério Público do Trabalho, na forma das razões acostadas
ao id 0deaff8.
No seu modo de ver, tudo correu dentro da normalidade e em
absoluto respeito à decisão transitada em julgado, bem como
observados os detalhes previstos no estatuto Social do impetrante,
quando foi surpreendido pela decisão que atendendo sugestão em
parecer do Ministério Público do Trabalho, datado de 05 de março
Entende que a decisão feriu direito líquido e certo do impetrante, em
face da ordem judicial de nomeação de interventor para realizar as
de 2018, foi designada uma interventora judicial para conduzir o
processo eleitoral. Transcreve:
eleições sindicais, decorrente da anulação do processo eleitoral de
2014, através de decisão no processo acima destacado, transitada
"Vistos etc.
em julgado em 19/12/2017, conforme certidão lançada em 01 de
fevereiro de 2018.
1. Com fundamento no §1º do art. 899, da CLT, libere-se o depósito
recursal, até o limite de R$ 6.308,51, correspondente ao total
Relata que, ciente do trânsito em julgado, bem como do interesse
em cumprir integralmente o conteúdo da decisão, de forma
atualizado a título de honorários advocatícios e multas fixadas pelo
colendo TST.
voluntária, o SINTASA deu início ao processo eleitoral em 05 de
março de 2018, publicando o edital de inscrição de chapas no
Correio de Sergipe, bem como no boletim da categoria.
2. No mais, a fim de assegurar a lisura à nova eleição, acato a
sugestão do Ministério Público do Trabalho, em sua
manifestação de Id cb22184. Nomeio a advogada Lícia Maria
Aduz que, seguindo as orientações do edital, no dia 07 de março
de 2018, duas chapas se inscreveram para a disputa e no mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118524
Novaes Boaventura - OAB/SE 4.056, para praticar os atos