TRT20 15/12/2017 ° pagina ° 1987 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
1987
Relator
EMENTA
VOTOS
LEI 5811/72-AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA-SÚMULA
Acórdão
Processo Nº RO-0000220-95.2017.5.20.0009
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
BJ SERVICES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
ADVOGADO
PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA
CAVALCANTE COUTINHO(OAB: 3616
-A/SE)
RECORRIDO
JOSE PINTO PEREIRA NETO
ADVOGADO
JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO
FILHO(OAB: 2073/SE)
338 DO TST. Inexistindo qualquer incompatibilidade com a
obrigatoriedade do controle de ponto por parte do empregador
que conte com mais de dez empregado, prevista no art.74 da
CLT e as disposições contidas na Lei nº 5.811/72, tem-se que
competia à empresa apresentar os documentos hábeis a
evidenciar a efetiva duração do trabalho do reclamante, não o
fazendo, teve invertido o ônus da prova em seu desfavor,
encargo do qual não se desincumbiu a contento, incidindo,
portanto, a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
Intimado(s)/Citado(s):
aduzida na peça vestibular, conforme entendimento majoritário
- JOSE PINTO PEREIRA NETO
consagrado na Súmula 338, do C. TST. Recurso a que se nega
provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000220-95.2017.5.20.0009 (RO)
RECORRENTE: JOSE PINTO PEREIRA NETO
RECORRIDO: BJ SERVICES DO BRASIL LTDA
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113918
RELATÓRIO