TRT20 29/09/2015 ° pagina ° 190 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
1823/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015
ADVOGADO
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Vice-Presidente
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO. Presentes, ainda, o Exmo.
ADVOGADO
Procurador RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO, os
ADVOGADO
190
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 664A/RN)
Tatiane Dantas Damasceno de
Araújo(OAB: 3848/SE)
VANESSA SANTANA LIMA DE
MENEZES(OAB: 3923/SE)
Exmos. Desembargadores JOSENILDO CARVALHO (RELATOR)
e RITA OLIVEIRA e a Exma. Juíza Convocada KÁTIA
Intimado(s)/Citado(s):
NASCIMENTO.
- AIGLE HELOISE COLLA MOLINA
- BANCO ITAUCARD S.A.
- FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRACAO, SERVICOS
DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional doTrabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração para, no
mérito, negar-lhes provimento.
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTOS
PROCESSO nº 0000509-76.2013.5.20.0006 (RO)
Acórdão
Processo Nº RO-0000509-76.2013.5.20.0006
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA SANTANA LIMA DE
MENEZES(OAB: 3923/SE)
ADVOGADO
Tatiane Dantas Damasceno de
Araújo(OAB: 3848/SE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 664A/RN)
RECORRENTE
AIGLE HELOISE COLLA MOLINA
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
RECORRENTE
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE
CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
VANESSA SANTANA LIMA DE
MENEZES(OAB: 3923/SE)
ADVOGADO
Tatiane Dantas Damasceno de
Araújo(OAB: 3848/SE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 664A/RN)
RECORRENTE
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
VANESSA SANTANA LIMA DE
MENEZES(OAB: 3923/SE)
ADVOGADO
Tatiane Dantas Damasceno de
Araújo(OAB: 3848/SE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 664A/RN)
RECORRIDO
AIGLE HELOISE COLLA MOLINA
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
RECORRIDO
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE
CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 664A/RN)
ADVOGADO
Tatiane Dantas Damasceno de
Araújo(OAB: 3848/SE)
ADVOGADO
VANESSA SANTANA LIMA DE
MENEZES(OAB: 3923/SE)
RECORRIDO
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 664A/RN)
ADVOGADO
Tatiane Dantas Damasceno de
Araújo(OAB: 3848/SE)
ADVOGADO
VANESSA SANTANA LIMA DE
MENEZES(OAB: 3923/SE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89121
RECORRENTES: AIGLE HELOISE COLLA MOLINA, FINAUSTRIA
ASSESSORIA, ADMINISTRACAO, SERVICOS DE CREDITO E
PARTICIPACOES S.A., BANCO ITAUCARD S.A., ITAU UNIBANCO
S.A.
RECORRIDOS: AIGLE HELOISE COLLA MOLINA, FINAUSTRIA
ASSESSORIA, ADMINISTRACAO, SERVICOS DE CREDITO E
PARTICIPACOES S.A., BANCO ITAUCARD S.A., ITAU UNIBANCO
S.A.
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO POR JULGADO CITRA
PETITA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA.
RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. Constatando que o
Juízo a quo deixou de apreciar pedidos formulados pela
Reclamante na sua Petição Inicial, renovado nas razões recursais,
especialmente concernente aos pleitos de pagamento do RSR
sobre a totalidade das comissões decorrente das vendas de
financiamentos (intituladas "prêmio financiamento") e de pagamento
do RSR sobre as comissões decorrentes das vendas de produtos
do Banco Itaú (resumo Crossell do DRV), pedidos esses constantes
nos itens 13 e 14 da Exordial, impõe-se, dessa forma, reconhecer a
prestação jurisdicional incompleta para, in casu, declarar a nulidade
da Sentença por Julgamento citra petita. Destarte, em razão da
declaração de nulidade da Sentença, determina-se o retorno dos
Autos à Vara de origem a fim de que sejam os mesmos
encaminhados ao Magistrado vinculado ao Feito, nos termos do
artigo 202, do Provimento 05/2004, da Corregedoria Regional deste
E. Tribunal, que inclusive prevê ressalvas para as situações
descritas no artigo 132, do CPC,para proferir novo e total
julgamento, em cumprimento aos artigos 128, 458 e 460, do CPC,
832, da CLT, e 93, inciso IX, da CF/88, apreciando todos os pedidos