TRT2 15/02/2023 ° pagina ° 7349 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
7349
Juiz do Trabalho Substituto
SAULO CAETANO COELHO
Processo Nº ATOrd-1000115-62.2023.5.02.0601
RECLAMANTE
FRANCISCO CORREIA SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE ARIVAN DOS SANTOS(OAB:
177777/SP)
RECLAMADO
LAFER S A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
CLAUDIA GHIROTTO FREITAS(OAB:
129642/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFER S A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-1001415-93.2022.5.02.0601
RECLAMANTE
YANNE DANTAS GRASSI
ADVOGADO
EVELYN OLIVEIRA
CANIZARES(OAB: 359039/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO FERREIRA
NOVO(OAB: 322500/SP)
RECLAMADO
PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
MIRELE CRISTINA DA SILVA(OAB:
354912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69631d2
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Retire-se de pauta.
INTIMAÇÃO
Homologo o acordo descrito na petição de #id:76c52ea, entre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b062
FRANCISCO CORREIA SOBRINHO, CPF: 055.293.938-29
proferido nos autos.
(reclamante) e LAFER S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ:
Vistos.
61.080.198/0001-55 (reclamada), para que produza seus efeitos
Intime-se a reclamada para contestar os cálculos de liquidação no
legais, em especial quanto à quitação do objeto do presente
prazo de 20 dias, sob pena de preclusão.
processo e do contrato de trabalho(R$ 50.000,00 em parcela
Havendo impugnação, a mesma deverá ser fundamentada, também
única em 5 dias úteis da ciência da homologação do acordo).
sob pena de preclusão.
Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do
Nada mais.
advogado que contratou.
SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2023.
Em caso de inadimplemento, a reclamada arcará com multa de
SAULO CAETANO COELHO
50% (cinquenta por cento), conforme pactuado, além de juros e
Juiz do Trabalho Substituto
correção monetária, valendo esta decisão como citação da
reclamada para efeitos de execução.
O reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10
dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o
silêncio como quitação.
As verbas são integralmente indenizatórias, conforme discriminação
no acordo.
Dispensada a manifestação do INSS, em face da Portaria nº
582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelas partes, em proporção igual, para cada parte,
Processo Nº ATOrd-1000320-04.2017.5.02.0601
RECLAMANTE
TATIANE SILVA SANTANA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
RECLAMADO
MAXTECNICA SERVICOS
INTEGRALIZADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS MAGNO SILVA(OAB:
394750/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
calculadas sobre o valor do acordo de R$50.000,00, no importe de
R$ 500,00, para cada parte, ficando o autor isento de seu
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVA SANTANA
recolhimento, devendo a reclamada, comprovar o recolhimento, em
08 dias, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196364