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TRT2 ° 3664/2023 ° Página 7349

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TRT2 15/02/2023 ° pagina ° 7349 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023

7349

Juiz do Trabalho Substituto
SAULO CAETANO COELHO
Processo Nº ATOrd-1000115-62.2023.5.02.0601
RECLAMANTE
FRANCISCO CORREIA SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE ARIVAN DOS SANTOS(OAB:
177777/SP)
RECLAMADO
LAFER S A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
CLAUDIA GHIROTTO FREITAS(OAB:
129642/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFER S A INDUSTRIA E COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-1001415-93.2022.5.02.0601
RECLAMANTE
YANNE DANTAS GRASSI
ADVOGADO
EVELYN OLIVEIRA
CANIZARES(OAB: 359039/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO FERREIRA
NOVO(OAB: 322500/SP)
RECLAMADO
PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
MIRELE CRISTINA DA SILVA(OAB:
354912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69631d2

JUSTIÇA DO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Retire-se de pauta.

INTIMAÇÃO

Homologo o acordo descrito na petição de #id:76c52ea, entre

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b062

FRANCISCO CORREIA SOBRINHO, CPF: 055.293.938-29

proferido nos autos.

(reclamante) e LAFER S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ:

Vistos.

61.080.198/0001-55 (reclamada), para que produza seus efeitos

Intime-se a reclamada para contestar os cálculos de liquidação no

legais, em especial quanto à quitação do objeto do presente

prazo de 20 dias, sob pena de preclusão.

processo e do contrato de trabalho(R$ 50.000,00 em parcela

Havendo impugnação, a mesma deverá ser fundamentada, também

única em 5 dias úteis da ciência da homologação do acordo).

sob pena de preclusão.

Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do

Nada mais.

advogado que contratou.

SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2023.

Em caso de inadimplemento, a reclamada arcará com multa de

SAULO CAETANO COELHO

50% (cinquenta por cento), conforme pactuado, além de juros e

Juiz do Trabalho Substituto

correção monetária, valendo esta decisão como citação da
reclamada para efeitos de execução.
O reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10
dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o
silêncio como quitação.
As verbas são integralmente indenizatórias, conforme discriminação
no acordo.
Dispensada a manifestação do INSS, em face da Portaria nº
582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelas partes, em proporção igual, para cada parte,

Processo Nº ATOrd-1000320-04.2017.5.02.0601
RECLAMANTE
TATIANE SILVA SANTANA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
RECLAMADO
MAXTECNICA SERVICOS
INTEGRALIZADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS MAGNO SILVA(OAB:
394750/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO

calculadas sobre o valor do acordo de R$50.000,00, no importe de
R$ 500,00, para cada parte, ficando o autor isento de seu

Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVA SANTANA

recolhimento, devendo a reclamada, comprovar o recolhimento, em
08 dias, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196364

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