TRT2 10/02/2023 ° pagina ° 23423 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
23423
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Recorrente(s):
PEDRO GOMES BARBOSA
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
OSMAR CONCEICAO DA
Advogado(a)(s):
CRUZ (SP - 127174)
Recorrido(a)(s):
VIACAO CAMPO BELO LTDA
MARIA CRISTINA BRAGA
Advogado(a)(s):
CHADDAD BOTAFOGO (SP SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2023.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
MARCELO FREIRE GONCALVES
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 29/11/2022 Processo Nº ROT-1000253-19.2020.5.02.0703
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
PEDRO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
OSMAR CONCEICAO DA CRUZ(OAB:
127174/SP)
RECORRENTE
VIACAO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA NERY DOS
SANTOS(OAB: 360598/SP)
RECORRIDO
VIACAO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA NERY DOS
SANTOS(OAB: 360598/SP)
RECORRIDO
PEDRO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
OSMAR CONCEICAO DA CRUZ(OAB:
127174/SP)
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/12/2022 - id.
7b290f3).
Regular a representação processual,id. c7bc16e.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Valor da Causa.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
debatido.
Intimado(s)/Citado(s):
Como se depreende das razões recursais, a parte
- PEDRO GOMES BARBOSA
- VIACAO CAMPO BELO LTDA
recorrentereproduziu de maneira integralo v. acórdão regional,
sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses
adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência
legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo
analítico de teses.
Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
INTIMAÇÃO
Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca1c75
jurisprudência interna corporis doTribunal Superior do Trabalho:
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
ROT-1000253-19.2020.5.02.0703 - Turma 10
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196215