TRT2 30/01/2023 ° pagina ° 9815 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
MONICA SANTANA TORRI(OAB:
417971/SP)
9815
oportunamente, via ata de julgamento.
Registre-se. Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- ELIEZER BENITTES DE SOUZA
SANTO ANDRE/SP, 27 de janeiro de 2023.
THAIS TANNUS DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9751eca
Processo Nº HTE-1001811-95.2022.5.02.0431
REQUERENTE
RITA MARIA BUENO FERNANDES
ADVOGADO
RITA DE CASSIA VOLPIN
MELINSKY(OAB: 170565/SP)
REQUERIDO
REGINA ANGELICA DE ASSIS
ADVOGADO
DRIELLE CRISTINE BARBOSA
FRANCISCO(OAB: 474712/SP)
proferido nos autos.
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA BUENO FERNANDES
CEJUSC-ABC
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
1. RELATÓRIO
Os requerentes acima identificados ajuizaram procedimento de
homologação de acordo extrajudicial, em jurisdição voluntária.São
juntados documentos.
Após análise da petição inicial, decorrido o prazo concedido para
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c34676
proferido nos autos.
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS
cumprimento do despacho saneador, os requerentes quedaram-se
DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS
inertes.
CEJUSC-ABC
Os autos são conclusos para sentença.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
- Acordo Extrajudicial. Extinção do feito, sem resolução de
mérito.
Verifica-se nos autos que os requerentes não cumpriram as
determinações do Juízo, na forma contida no(s) despacho(s) (ID
8a82f77 e ID 3870a7f).
Assim, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, IV, do CPC.
- Honorários advocatícios.
Tendo em vista a ausência de litígio, inexiste sucumbência (artigo
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de procedimento para Homologação de Transação
Extrajudicial, distribuído pelos requerentes identificados nos autos,
todos já qualificados na petição inicial.
Em conjunto e no exercício da jurisdição voluntária, os requerentes
postulam homologação de termo extrajudicial de acordo, juntando
documentos.
Os autos foram remetidos a este CEJUSC, para apreciação do
quanto acordado, atendendo ao Ato GP/VPA nº 8/2019.
É o breve relatório.
791-A da CLT).
2. FUNDAMENTAÇÃO
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Isentos de custas, nos termos da lei.
Transitada em julgado formalmente a decisão, arquivem-se.
Consigno que o conteúdo desta sentença será lançado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195623
- ACORDO EXTRAJUDICIAL. ANÁLISE DA RELAÇÃO JURÍDICA
TRAZIDA A EXAME E DA ADMISSIBILIDADE, VALIDADE E
EFICÁCIA DA TRANSAÇÃO.
O art. 855-B da CLT, ao inovar e permitir a homologação de acordo
extrajudicial, admitiu tal intento em jurisdição voluntária. Nessa