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TRT2 ° 3652/2023 ° Página 9815

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TRT2 30/01/2023 ° pagina ° 9815 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 30/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023

ADVOGADO

MONICA SANTANA TORRI(OAB:
417971/SP)

9815

oportunamente, via ata de julgamento.
Registre-se. Intimem-se.

Intimado(s)/Citado(s):

Nada mais.

- ELIEZER BENITTES DE SOUZA

SANTO ANDRE/SP, 27 de janeiro de 2023.
THAIS TANNUS DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9751eca

Processo Nº HTE-1001811-95.2022.5.02.0431
REQUERENTE
RITA MARIA BUENO FERNANDES
ADVOGADO
RITA DE CASSIA VOLPIN
MELINSKY(OAB: 170565/SP)
REQUERIDO
REGINA ANGELICA DE ASSIS
ADVOGADO
DRIELLE CRISTINE BARBOSA
FRANCISCO(OAB: 474712/SP)

proferido nos autos.
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS

Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA BUENO FERNANDES

CEJUSC-ABC

PODER JUDICIÁRIO

SENTENÇA

JUSTIÇA DO
1. RELATÓRIO
Os requerentes acima identificados ajuizaram procedimento de
homologação de acordo extrajudicial, em jurisdição voluntária.São
juntados documentos.
Após análise da petição inicial, decorrido o prazo concedido para

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c34676
proferido nos autos.
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

cumprimento do despacho saneador, os requerentes quedaram-se

DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS

inertes.

CEJUSC-ABC

Os autos são conclusos para sentença.
É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO
- Acordo Extrajudicial. Extinção do feito, sem resolução de
mérito.
Verifica-se nos autos que os requerentes não cumpriram as
determinações do Juízo, na forma contida no(s) despacho(s) (ID
8a82f77 e ID 3870a7f).
Assim, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, IV, do CPC.
- Honorários advocatícios.
Tendo em vista a ausência de litígio, inexiste sucumbência (artigo

SENTENÇA

1. RELATÓRIO
Trata-se de procedimento para Homologação de Transação
Extrajudicial, distribuído pelos requerentes identificados nos autos,
todos já qualificados na petição inicial.
Em conjunto e no exercício da jurisdição voluntária, os requerentes
postulam homologação de termo extrajudicial de acordo, juntando
documentos.
Os autos foram remetidos a este CEJUSC, para apreciação do
quanto acordado, atendendo ao Ato GP/VPA nº 8/2019.
É o breve relatório.

791-A da CLT).
2. FUNDAMENTAÇÃO
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Isentos de custas, nos termos da lei.
Transitada em julgado formalmente a decisão, arquivem-se.
Consigno que o conteúdo desta sentença será lançado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195623

- ACORDO EXTRAJUDICIAL. ANÁLISE DA RELAÇÃO JURÍDICA
TRAZIDA A EXAME E DA ADMISSIBILIDADE, VALIDADE E
EFICÁCIA DA TRANSAÇÃO.
O art. 855-B da CLT, ao inovar e permitir a homologação de acordo
extrajudicial, admitiu tal intento em jurisdição voluntária. Nessa

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