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TRT2 ° 3558/2022 ° Página 6763

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TRT2 14/09/2022 ° pagina ° 6763 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022

ADVOGADO
Honorários periciais contábeis, devidos ao perito Renato Felix
Pereira Otero, a cargo da reclamada, já que sucumbente no objeto

ADVOGADO

da perícia, arbitrados no importe de R$ 3.000,00 vigente em

RECLAMADO

1/10/2022.
Honorários de sucumbência, a cargo do reclamante, ficarão sob

ADVOGADO

condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte beneficiária

PERITO

da justiça gratuita, conforme decidido pelo STF no julgamento da
ADIn 5766, ao declarar inconstitucional o 791-A, § 4º da CLT.
Considerando a existência de depósito recursal com valor inferior ao

6763
JOSE PASSOS SANTOS(OAB:
80599/SP)
NILSON VIEIRA DA SILVA(OAB:
104803/SP)
SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO
CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO SECONCI-SP
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE
SAO PAULO - SECONCI-SP

crédito do exequente, do aviso de crédito de ID 7df93d6 (R$
5.436,02):
- Libere-se R$ 3.997,71 ao reclamante.

PODER JUDICIÁRIO

- Transfira-se R$ 51,31 ao INSS referente às contribuições

JUSTIÇA DO

previdenciárias.
- Transfira-se R$ 982,47 ao perito RENATO FELIX PEREIRA
INTIMAÇÃO

OTERO.
- Transfira-se R$404,53 ao patrono do reclamante a título de
honorários advocatícios.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2b995
proferida nos autos.
CONCLUSÃO

Considerando que é devido saldo remanescente da condenação,
intime-se a reclamada, via DEJT, para que comprove o
pagamento, em 15 dias, do restante dos honorários periciais
contábeis (R$ 2.017,53), sob pena de execução.
Cumprido, transfira-se ao perito RENATO FELIX PEREIRA
OTERO e tornem conclusos para extinção da execução.
Não cumprido, execute-se.
Dê-se ciência às partes.

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que:
há laudo contábil apresentado pelo perito Renato Felix Pereira
Otero;
a sentença, transitada em julgado, fixou o índice de atualização em
TR além da aplicação de juros moratórios de 1% ao mês a partir do
ajuizamento da ação;
Nada mais.
São Paulo, data abaixo.
MICHELE COSTA GUIMARÃES DE CASTRO

DECISÃO

Em vista do quanto informado, HOMOLOGO o laudo pericial
contábil de ID a83b547, elaborado pelo perito Renato Felix Pereira
Otero, eis que em consonância com o julgado.
Os honorários periciais serão fixados levando-se em conta o tempo
despendido, a complexidade do trabalho realizado, além dos custos
com a elaboração do laudo.
Fixo a condenação, atualizada até 1.10.2022 pela TR - nos termos
da decisão transitada em julgado - conforme planilha de ID
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2022.
FERNANDO CORREA MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto

9524a8b, em anexo, nos valores:
VALOR TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 1.156,10 (dos
quais R$ 1.145,34 deverão ser depositados na conta do Juízo
preferencialmente na Caixa Econômica Federal (CEF) e R$

Processo Nº ATOrd-1000214-35.2019.5.02.0613
RECLAMANTE
ROSANGELA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188708

10,76 de custas processuais deverão ser recolhidas em GRU).

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