TRT2 13/09/2022 ° pagina ° 2666 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
2666
ADVOGADO
KEILA CRISTINA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 224238/SP)
HOPEN CONTABILIDADE S/S LTDA ME
RITA DE CASSIA OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 314175/SP)
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR(OAB: 170162/SP)
ANDRE LUIS SARTORI
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR
Juíza do Trabalho Titular
RECLAMADO
Processo Nº ATOrd-0001972-24.2014.5.02.0037
RECLAMANTE
ARYANE PEREIRA BRITO
ADVOGADO
ANA CARLINE MACIEL
TOLEDO(OAB: 314758/SP)
ADVOGADO
KEILA CRISTINA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 224238/SP)
RECLAMADO
HOPEN CONTABILIDADE S/S LTDA ME
ADVOGADO
RITA DE CASSIA OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 314175/SP)
ADVOGADO
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR(OAB: 170162/SP)
RECLAMADO
ANDRE LUIS SARTORI
RECLAMADO
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYANE PEREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- HOPEN CONTABILIDADE S/S LTDA - ME
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c05c40
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, tendo os autos baixados do E. TRT, mantida a decisão
INTIMAÇÃO
de primeiro grau, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c05c40
proferido nos autos.
Vara do Trabalho de São Paulo.
SÃO PAULO, data abaixo.
CONCLUSÃO
LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA
Nesta data, tendo os autos baixados do E. TRT, mantida a decisão
de primeiro grau, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª
Vara do Trabalho de São Paulo.
SÃO PAULO, data abaixo.
LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA
DESPACHO
Mantida integralmente a sentença que julgou improcedentes os
embargos à execução opostos por GILBERTO DE JESUS DA
ROCHA BENTO JÚNIOR, liberem-se os valores bloqueados na
forma dos cálculos Id d96f2e2, acrescidos dos acréscimos de
DESPACHO
correção monetária correspondentes.
Mantida integralmente a sentença que julgou improcedentes os
embargos à execução opostos por GILBERTO DE JESUS DA
ROCHA BENTO JÚNIOR, liberem-se os valores bloqueados na
Após, comprovadamente quitada a execução, levantem-se as
restrições patrimoniais impostas e extinga-se a execução.
Intimem-se.
forma dos cálculos Id d96f2e2, acrescidos dos acréscimos de
correção monetária correspondentes.
Após, comprovadamente quitada a execução, levantem-se as
restrições patrimoniais impostas e extinga-se a execução.
SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2022.
SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2022.
SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001972-24.2014.5.02.0037
RECLAMANTE
ARYANE PEREIRA BRITO
ADVOGADO
ANA CARLINE MACIEL
TOLEDO(OAB: 314758/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188629
Processo Nº ATOrd-1001465-02.2021.5.02.0037
RECLAMANTE
ANDERSON LUIZ RIBEIRO
ADVOGADO
PATRICIA APARECIDA
PINHEIRO(OAB: 309109/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
PERITO
ARCIDIO SALVATO FILHO
PERITO
ELIAS ABIDALA KHEDE
Intimado(s)/Citado(s):