TRT2 21/07/2022 ° pagina ° 6214 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6214
devidamente comprovado nos autos.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias é
inferior a R$ 20.000,00, fica dispensada a comunicação ao INSS, na
PODER JUDICIÁRIO
forma da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda.
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o retorno das atividades presenciais nas
dependências deste Tribunal (desnecessário agendamento para
atendimento), para o cumprimento de obrigação de fazer, anotação
da CTPS, deverá, o reclamante, no prazo de 5 dias, proceder a
entrega do documento em Secretaria ou, no mesmo prazo,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbd9db
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
comprovar a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante
criação de conta de acesso por meio dosítio eletrônico do Ministério
da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=).
Cumprido, intime-se a reclamada para, no mesmo prazo, proceder
às anotações, nos termos da sentença, na hipótese da CTPS
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2022.
FELIPE RIBEIRO SUDO
DECISÃO
Digital, por meio de atualização dos registros eletrônicos do
reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
A apreciação quanto ao descumprimento da obrigação e multa será
devidamente efetuada em fase de execução.
A reclamada arcará com os honorários advocatícios do patrono do
reclamante, R$ 338,49, em 07.06.2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, recolhidas (ID. f7bea32).
Vistos.
Intime-se a autora para que, em 05 dias, indique meios ao
prosseguimento do feito.
Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo do art 11-A da CLT no
arquivo provisório.
Observe, a Secretaria, a existência de depósito recursal à
disposição do juízo de R$ 6.000,00, efetuado em 21.01.2022 (ID.
6e13418) e, do valor depositado em 31.05.2022, de R$ 1.500,00,
Decorrido o prazo do art 883-A da CLT, inclua-se a executada no
BNDT.
(ID. 5e46812) pela reclamada.
Considerando encontrar-se a execução garantida em sua totalidade,
SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2022.
ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES
expeça-se mandado em face da reclamada dando ciência da
Juíza do Trabalho Substituta
presente sentença de homologação, para os fins do artigo 884 da
CLT.
Com o retorno do mandado e o decurso de prazo, voltem os autos
conclusos.
Intime-se o autor.
SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2022.
ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000164-35.2021.5.02.0614
RECLAMANTE
BRUNA PAES DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO LIMA DE AGUIAR(OAB:
336148/SP)
ADVOGADO
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA(OAB:
175203/SP)
RECLAMADO
THIAGO HENRIQUE DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
MONIQUE HOFFMANN
CABRAL(OAB: 361230/SP)
Processo Nº ATSum-1000164-35.2021.5.02.0614
RECLAMANTE
BRUNA PAES DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO LIMA DE AGUIAR(OAB:
336148/SP)
ADVOGADO
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA(OAB:
175203/SP)
RECLAMADO
THIAGO HENRIQUE DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
MONIQUE HOFFMANN
CABRAL(OAB: 361230/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbd9db
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA PAES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185838
proferida nos autos.