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TRT2 ° 3504/2022 ° Página 2268

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TRT2 29/06/2022 ° pagina ° 2268 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

2268

valor de inclusão em folha que entende devido referente à diferença

do Trabalho de São Paulo/SP.

mensal de complementação de aposentadoria, a ser pago no mês

São Paulo, 29 de junho de 2022

de junho/2022.

Ana Lúcia Balester de Mello Pereira Leitão

Ressalte-se que incabível, em fase de liquidação, afastar da
condenação o recebimento da diferença do abono complementar da
aposentadoria, com base na opção do reclamante à cláusula 44ª do

Vistos, etc.

ACT de 2004/2006, eis que matéria em questão já foi

Ante a inércia da reclamada, apresente o reclamante em 15 dias o

exaustivamente analisada na fase de conhecimento pelas instâncias

valor de inclusão em folha que entende devido referente à diferença

superiores.

mensal de complementação de aposentadoria, a ser pago no mês

Registre-se, por oportuno, que para a atualização monetária deverá

de junho/2022.

ser aplicada a tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido

Ressalte-se que incabível, em fase de liquidação, afastar da

da incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação,

condenação o recebimento da diferença do abono complementar da

da incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.

aposentadoria, com base na opção do reclamante à cláusula 44ª do

Cumprida determinação supra, venham os autos conclusos.

ACT de 2004/2006, eis que matéria em questão já foi

Tratando-se de andamento processual de exclusiva

exaustivamente analisada na fase de conhecimento pelas instâncias

responsabilidade e interesse do reclamante, no caso de inércia, os

superiores.

autos deverão ser sobrestados perante o arquivo geral, com

Registre-se, por oportuno, que para a atualização monetária deverá

interrupção da contagem de juros moratórios, ocasião na qual

ser aplicada a tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido

estará fixado o contagem de juros moratórios, ocasião na qual

da incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação,

estará fixado o termo inicial para contagem do prazo para a

da incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.

aplicação da prescrição intercorrente.

Cumprida determinação supra, venham os autos conclusos.
Tratando-se de andamento processual de exclusiva
responsabilidade e interesse do reclamante, no caso de inércia, os

SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2022.

autos deverão ser sobrestados perante o arquivo geral, com

SOLANGE APARECIDA GALLO BISI

interrupção da contagem de juros moratórios, ocasião na qual

Juíza do Trabalho Titular

estará fixado o contagem de juros moratórios, ocasião na qual
estará fixado o termo inicial para contagem do prazo para a

Processo Nº CumSen-1000738-88.2021.5.02.0022
AUTOR
ADRIANO ITHYA TAKAKI
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
DALMIRO FRANCISCO(OAB:
102024/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ITHYA TAKAKI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

aplicação da prescrição intercorrente.

SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2022.
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1000738-88.2021.5.02.0022
AUTOR
ADRIANO ITHYA TAKAKI
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
DALMIRO FRANCISCO(OAB:
102024/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e87153
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184770

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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