TRT2 02/06/2022 ° pagina ° 3797 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3797
- FRANCISCO DUARTE DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-1001173-09.2020.5.02.0051
RECLAMANTE
FRANCISCO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
243873/SP)
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb0d54
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
porFRANCISCO DUARTE DA SILVA, para complementar o item
“1” do dispositivo da sentença, fazendo constar que:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. diferenças dehoras extras (pela integração dos minutos que
antecedem e sucedem a jornada de trabalho e decorrentes da
irregularidade da compensação com adicional de 50 % - ou
100%, caso trabalhadas em domingos ou feriados, sem folga
INTIMAÇÃO
compensatória - observando-se apenas o pagamento do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb0d54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
porFRANCISCO DUARTE DA SILVA, para complementar o item
“1” do dispositivo da sentença, fazendo constar que:
adicional para as horas irregularmente compensadas), conforme
estabelecido no item específico da fundamentação, e reflexos em
descansos semanais remunerados (inclusive feriados), 13º
salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e
respectiva multa de 40%
1. diferenças dehoras extras (pela integração dos minutos que
antecedem e sucedem a jornada de trabalho e decorrentes da
irregularidade da compensação com adicional de 50 % - ou
Intimem-se as partes.
Nada mais.
100%, caso trabalhadas em domingos ou feriados, sem folga
compensatória - observando-se apenas o pagamento do
adicional para as horas irregularmente compensadas), conforme
VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
estabelecido no item específico da fundamentação, e reflexos em
descansos semanais remunerados (inclusive feriados), 13º
salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e
respectiva multa de 40%
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATSum-1000349-79.2022.5.02.0051
RECLAMANTE
LUIZ CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
ILKA DE JESUS LIMA
GUIMARAES(OAB: 354088/SP)
ADVOGADO
SILVANEY BATISTA SOARES(OAB:
275236/SP)
RECLAMADO
VIEIRA ADMINISTRACAO
COMERCIAL LTDA - EPP
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES
- LUIZ CLAUDIO DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001173-09.2020.5.02.0051
RECLAMANTE
FRANCISCO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
243873/SP)
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ CLAUDIO DA SILVA
ENDEREÇO: Endereço desconhecido.
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183448