TRT2 27/05/2022 ° pagina ° 9376 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
pelo reclamante.
9376
patronos.
Assim, considerando que a execução a ser promovida nestes autos
é provisória somente para o reclamante, reconsidero a decisão de
ID9d08fe4para determinar o imediato julgamento dos embargos à
execução opostos sob ID6594302 pela reclamada.
COTIA/SP, 27 de maio de 2022.
Intimem-se as partes.
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Após, tornem estes autos conclusos para julgamento dos embargos
Juiz do Trabalho Substituto
acima referidos, já contestados sob IDeca37c9 pelo reclamante.
COTIA/SP, 27 de maio de 2022.
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001110-90.2020.5.02.0242
RECLAMANTE
EDSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIZ DE MORAES
CASABURI(OAB: 189812/SP)
RECLAMADO
OTACIANO MENDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NASCIMENTO DA SILVA
Processo Nº ATOrd-1000577-34.2020.5.02.0242
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ BARBOSA
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA DA SILVA
CRUZ(OAB: 314541/SP)
RECLAMADO
RESIDENCIAL MODERNITA II
RECLAMADO
LUIZ FERNANDO DE SOUZA TIRELLI
RECLAMADO
CSST SERVICOS EIRELI
RECLAMADO
CS3 SERVICOS DE TERCEIRIZACAO
EIRELI
RECLAMADO
ALEXSANDER RODRIGUES
RECLAMADO
LUIZ MENDES
RECLAMADO
COMPASS SERVICE
TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES
LTDA - ME
RECLAMADO
CONDOMINIO PETIT VILLAGE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00796e7
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23e35b
Trabalho de Cotia/SP, em face da petição de ID 6515a34 . À
proferido nos autos.
consideração de V.Exa.
CONCLUSÃO
Cotia, data abaixo
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
MARIA CRISTINA CISOTTO MONTEIRO DE CARVALHO
Trabalho de Cotia/SP, em razão de medida temporária de
prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19),
Vistos.
e novas determinações emanadas pelo E. TRT-2ª Região. À
Considerando o teor da certidão do i. Oficial de Justiça (ID 1c6c27a)
consideração de V.Exa.
e que, não há nos autos, documentos que comprovem que o
Cotia, data abaixo
destinatário da mandado de ID 98c9fde é o inventariante do Espólio
MARIA CRISTINA CISOTTO MONTEIRO DE CARVALHO
de Otaciano Mendes Pereira, indefiro a aplicação da revelia e
confissão à reclamada.
Tendo em vista o atendimento ao princípio da celeridade processual
Intime-se o reclamante para que, em 15 dias, comprove e indique
e, com vistas à necessidade de cooperação dos sujeitos do
os meios de notificação do representante do falecido, sob pena de
processo, nos moldes do art. 6º do CPC, observadas, porém, as
extinção do feito, sem resolução do mérito.
limitações impostas pela necessidade e obrigatoriedade do
Nos termos do artigo 34, parágrafo único, do Provimento GP/CR
distanciamento social, nos termos do artigo 34, parágrafo único, do
13/2006 deste Regional, apenas para controle da Vara, redesigna-
Provimento GP/CR 13/2006 deste Regional, apenas para controle
se a audiência de instrução para o dia24 de junho de 2022, às
da Vara, redesigna-se a audiência de instrução para o dia26 de
16h23min, ficando dispensado o comparecimento das partes e
agosto de 2022, às 16h12min, ficando dispensado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183209