TRT2 05/04/2022 ° pagina ° 16120 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16120
Mascarenhas Brandão, DEJT 29/05/2020; RR-1000049, 8ª Turma,
PODER JUDICIÁRIO
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020.
JUSTIÇA DO
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
iterativa jurisprudência do TST,incide o óbice previsto na Súmula
333, doTST e no art. 896, § 7º, da CLT.
INTIMAÇÃO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba57aab
No que concerne .às multas e indenizações, o seguimento do apelo
proferida nos autos.
é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não indicou os
trechos da decisão recorrida que consubstanciam o
RECURSO DE REVISTA
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
RemNecRO-1000468-43.2021.5.02.0611 - Turma 12
como preconiza o artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
SILVIA BERNARDES DA SILVA
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
MARCO AURELIO DA COSTA
(SP - 289013)
ASSOCIACAO DE
Recorrido(a)(s):
BENEFICENCIA E
/gb
Advogado(a)(s):
SAO PAULO/SP, 05 de abril de 2022.
VANIA DE ARAUJO LIMA
TORO DA SILVA (SP - 181164)
VALDIR FLORINDO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Processo Nº RemNecRO-1000468-43.2021.5.02.0611
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E
FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
ADVOGADO
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA
SILVA(OAB: 181164/SP)
ADVOGADO
ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI(OAB:
138323/SP)
RECORRENTE
SILVIA BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO
JOHN KENNEDY SANTOS(OAB:
295875/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E
FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
ADVOGADO
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA
SILVA(OAB: 181164/SP)
ADVOGADO
ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI(OAB:
138323/SP)
RECORRIDO
SILVIA BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO
JOHN KENNEDY SANTOS(OAB:
295875/SP)
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/03/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/03/2022 - id.
ba35178).
Regular a representação processual,id. ebf8bba .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado.
Alegação(ões):
Sustenta que o valor arbitrado de indenização por danos morais
deve ser majorado.
Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio
jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas doTST, o que
não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO
CRISTOVAO
- SILVIA BERNARDES DA SILVA
CLT.
DENEGA-SE seguimento.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180785