TRT2 27/01/2022 ° pagina ° 8389 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
previdenciárias e IRPF eventualmente incidente (observado, quanto
ao último, a IN 1558/2015).
Nomeia-se para o encargo o Sr. PEDRO COZZA, que deverá
apresentar o respectivo laudo em 30 dias.
Intimem-se
CAIEIRAS/SP, 26 de janeiro de 2022.
RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000204-62.2021.5.02.0211
RECLAMANTE
ADRIANO FERRIOLI MANZZON
ADVOGADO
EDESIO CORREIA DE JESUS(OAB:
206672/SP)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DIEGO MARTIGNONI(OAB:
65244/RS)
PERITO
PEDRO COZZA
8389
Processo Nº ATOrd-1000180-34.2021.5.02.0211
RECLAMANTE
ROSEMEIRE SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECLAMADO
BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECLAMADO
AGIPLAN PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECLAMADO
AGIBANK FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
- AGIPLAN PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- BANCO AGIBANK S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab2312
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3e639
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
CONCLUSÃO
Trabalho de Caieiras/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Caieiras, 25 de janeiro de 2022
Trabalho , tendo em vista os cálculos apresentados pelas partes.
EDMAR FELICIO SANTANA
CAIEIRAS/SP, data abaixo.
DECISÃO
WASHINGTON DE SOUZA OLIVEIRA
Vistos, etc.
Ante a divergência significativa entre os cálculos apresentados
1. O recurso adesivo de ID df6acd1 foi apresentado
pelas partes, a fim de se evitar enriquecimento sem causa e
tempestivamente, por procurador habilitado e está acompanhado do
respeitando o limite da coisa julgada, determina-se a realização de
comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito
perícia contábil para a liquidação do feito. Caberá ao expert
recursal, motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo.
apresentar, além do detalhamento em bases mensais, o valor
2. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao
consolidado do principal, juros moratórios, contribuições
recurso adesivo interposto, querendo, no prazo legal.
previdenciárias e IRPF eventualmente incidente (observado, quanto
3. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
ao último, a IN 1558/2015).
2ª. Região.
Nomeia-se para o encargo o Sr. PEDRO COZZA, que deverá
CAIEIRAS/SP, 26 de janeiro de 2022.
apresentar o respectivo laudo em 30 dias.
RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Intimem-se
CAIEIRAS/SP, 26 de janeiro de 2022.
RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177569
Processo Nº HTE-1001018-74.2021.5.02.0211
REQUERENTE
UNIESP S.A
ADVOGADO
LEONARDO DE ANDRADE(OAB:
225479/SP)