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TRT2 ° 3399/2022 ° Página 4444

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TRT2 25/01/2022 ° pagina ° 4444 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 25/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

4444

em nome dos dois acima indicados.

- INSS - reclamada – R$ 2.043,06.

Retifique-se a autuação para exclusão do advogado Sávio

- Honorários Advocatícios (advogado do reclamante) – R$ 1.589,72

Carmona de Lima.

(5% do crédito bruto).

Decorrido o prazo e cumprida a determinação acima, encaminhese os autos ao E. TRT.
Int.

A parte condenada deverá pagar ou garantir o valor fixado, em

SAO PAULO/SP, 25 de janeiro de 2022.

5 (cinco) dias (contados da ciência desta decisão) e com as

LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular

devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser
feito

junto

ao

Banco

do

Brasil

(https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e
Processo Nº ATSum-1000357-43.2020.5.02.0078
RECLAMANTE
DANUZIA PEREIRA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
MARCELO BARBOSA
ESTEVES(OAB: 345539/SP)
RECLAMADO
RICARDO NATAL NEVES

comprovado nos autos, sob pena de imediata execução.
Int.

SAO PAULO/SP, 25 de janeiro de 2022.
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122600-12.1997.5.02.0078
RECLAMANTE
SALVADOR BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI
LUZ(OAB: 124227/SP)
RECLAMADO
FERNANDO MOURA RIBAS FILHO
RECLAMADO
S S M EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
ANDRE LUIS DE ANDRADE

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4f6c0

Intimado(s)/Citado(s):
- SALVADOR BATISTA DE SOUZA

proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho.

PODER JUDICIÁRIO

Victor Delgado

JUSTIÇA DO

T.J.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78795c
proferido nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
Ante a concordância tácita da parte reclamada, homologo os
do Trabalho de São Paulo/SP.
cálculos do autor (ID. 264ca19).
SAO PAULO, data abaixo.
Sentença -71759d4
Patricia Regina Gallego
FIXO O CRÉDITO BRUTO DO RECLAMANTE em R$ 15.610,14
em 01/07/2021
DESPACHO
(Principal R$ 13.567,08 + Juros R$ 1.531,06)
Vistos, etc.
Correção pelo IPCA-E
Indefiro a consulta ao convênio SISBAJUD tendo em vista que já
feito recentemente e conforme se verifica nos autos não há nada
DEMAIS DESPESAS:
que indique que a situação financeira dos executados tenha
- Custas – já recolhidas.
mudado.
- INSS - reclamante – R$ 287,01 - a ser retido do crédito bruto.
Eis que esgotadas as tentativas de localização de bens da(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177398

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