TRT2 14/01/2022 ° pagina ° 10010 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10010
Não obstante as afronta legais e constitucionais aduzidas, bem
como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do
INTIMAÇÃO
apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b758a
posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente
proferida nos autos.
fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é
diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126 doTST.
RECURSO DE REVISTA
DENEGA-SE seguimento quanto aos temas.
ROT-1002243-76.2017.5.02.0468 - Turma 8
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Recorrente(s):
1.RODRIGO DOS SANTOS
SILVA
Advogado(a)(s):
1.AMANDA ROBERTA
SACCHI (SP - 221553)
/edg
Recorrido(a)(s):
Os mesmos
Advogado(a)(s):
Os mesmos
SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1002243-76.2017.5.02.0468
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
RODRIGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
AMANDA ROBERTA SACCHI(OAB:
221553/SP)
ADVOGADO
GLORIA MARY D AGOSTINO
SACCHI(OAB: 79620/SP)
ADVOGADO
MARCEL AFONSO ACENCIO(OAB:
224006/SP)
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
RODRIGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
AMANDA ROBERTA SACCHI(OAB:
221553/SP)
ADVOGADO
GLORIA MARY D AGOSTINO
SACCHI(OAB: 79620/SP)
ADVOGADO
MARCEL AFONSO ACENCIO(OAB:
224006/SP)
PERITO
HEGLES ROSA DE OLIVEIRA
Recurso de:RODRIGO DOS SANTOS SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/11/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/11/2021 - id.
4c7c3a8).
Regular a representação processual,id. 291dcb6.
Desnecessário o preparo na hipótese.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Outras Hipóteses de Estabilidade.
Consignado no v. acórdão que o contrato de trabalho do autor
permanece ativo, não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais apontados, nemcontrariedade àOrientação
Jurisprudencial nº 41, da SBDI-1, do TST.
DENEGA-SE seguimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
- RODRIGO DOS SANTOS SILVA
Material / Pensão Vitalícia.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,
especialmente quea lesãofísica do autor foiestimada pelo
peritoem 12,5% de acordo com a tabela SUSEP, revelando-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
condizente com a perda sofrida, não é possível divisar ofensa aos
dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal
mencionados no recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176948