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TRT2 ° 3392/2022 ° Página 10010

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TRT2 14/01/2022 ° pagina ° 10010 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

10010

Não obstante as afronta legais e constitucionais aduzidas, bem
como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do

INTIMAÇÃO

apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b758a

posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente

proferida nos autos.

fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é
diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126 doTST.

RECURSO DE REVISTA

DENEGA-SE seguimento quanto aos temas.

ROT-1002243-76.2017.5.02.0468 - Turma 8

CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

Intimem-se.
Recorrente(s):

1.RODRIGO DOS SANTOS
SILVA

Advogado(a)(s):

1.AMANDA ROBERTA
SACCHI (SP - 221553)

/edg

Recorrido(a)(s):

Os mesmos

Advogado(a)(s):

Os mesmos

SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1002243-76.2017.5.02.0468
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
RODRIGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
AMANDA ROBERTA SACCHI(OAB:
221553/SP)
ADVOGADO
GLORIA MARY D AGOSTINO
SACCHI(OAB: 79620/SP)
ADVOGADO
MARCEL AFONSO ACENCIO(OAB:
224006/SP)
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
RODRIGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
AMANDA ROBERTA SACCHI(OAB:
221553/SP)
ADVOGADO
GLORIA MARY D AGOSTINO
SACCHI(OAB: 79620/SP)
ADVOGADO
MARCEL AFONSO ACENCIO(OAB:
224006/SP)
PERITO
HEGLES ROSA DE OLIVEIRA

Recurso de:RODRIGO DOS SANTOS SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/11/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/11/2021 - id.
4c7c3a8).
Regular a representação processual,id. 291dcb6.
Desnecessário o preparo na hipótese.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Outras Hipóteses de Estabilidade.
Consignado no v. acórdão que o contrato de trabalho do autor
permanece ativo, não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais apontados, nemcontrariedade àOrientação
Jurisprudencial nº 41, da SBDI-1, do TST.
DENEGA-SE seguimento.

Intimado(s)/Citado(s):

Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano

- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
- RODRIGO DOS SANTOS SILVA

Material / Pensão Vitalícia.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,
especialmente quea lesãofísica do autor foiestimada pelo
peritoem 12,5% de acordo com a tabela SUSEP, revelando-se

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

condizente com a perda sofrida, não é possível divisar ofensa aos
dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal
mencionados no recurso de revista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 176948

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