TRT2 11/01/2022 ° pagina ° 3370 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RECLAMANTE
ADVOGADO
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
RECLAMADO
RENATO SABINO CARVALHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001036-57.2021.5.02.0062
RECLAMANTE
FABIANA JESUS DE ROMA
ADVOGADO
VINICIUS SANTANA CAMARAO
REIS(OAB: 376924/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E
17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
MARCELO MORELATTI
VALENCA(OAB: 133187/SP)
RECLAMADO
VIVANTE SERVICOS DE FACILITIES
LTDA.
ADVOGADO
DANIELA MESQUITA GIRAO
BARROSO(OAB: 172742/SP)
ADVOGADO
GUILHERME RUSSO(OAB:
196680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
3370
MOISES JORGE SANTOS
GIOVANNA CRISTINA ZANETTI
PEREIRA(OAB: 239069/SP)
SEVILHA PECAS PARA TRATORES
LTDA
SHYUNJI GOTO(OAB: 160344/SP)
NILTON MATTOS FRAGOSO
FILHO(OAB: 217667/SP)
LUIZ CARLOS MARQUESI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JORGE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- FABIANA JESUS DE ROMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f80b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo 1001665-70.2017.5.02.0062
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8351464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
São Paulo, 10 de janeirode 2022.
Carlos Alberto Marchioni, técnico judiciário
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito os pedidos.
Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da
Vistos etc.
fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 240,23,
Ante a planilha de atualização de cálculos (id 6337b50), determino:
dispensadas.
Ficam as partes, desde já, advertidas que o recurso de embargos
de declaração não se prestam a obter nova manifestação do juízo
com relação às provas produzidas ou aos argumentos utilizados nos
autos. Tal reanálise deve ser obtida por meio de recurso ordinário,
pois a contradição a que alude o art. 897-A da CLT refere-se à
contradição interna da decisão, e não à contradição entre decisão e
1. Do depósito de R$ 29.731,81 (29/01/21, id edbbff6, conta judicial
BB 5905 3400101657731), liberem-se os valores:
- R$ 24.889,20 ao exequente
- R$ 1.800,00 ao perito LUIZ CARLOS MARQUESI
- R$ 2.561,72 ao INSS
- R$ 480,89 aos Cofres Públicos (custas)
os argumentos ou as provas dos autos. A oposição do recurso não
adequado estará sujeita às consequências previstas no
ordenamento jurídico.
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
2. Do depósito de R$ 1.592,67 (20/10/21, id f8b543d, conta judicial
BB 5905 3400101657731), transfira-se aos Cofres Públicos o valor
de R$ 72,93 (custas processuais), retendo-se por ora o saldo
residual de R$ 1.519,74 até ulterior deliberação.
RENATO SABINO CARVALHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
3. Oficie-se ao E. TRT para que pague os honorários do perito
RENATO CALÓRIO TORRES PEREIRA (R$ 500,00, 01/08/18,
Processo Nº ATOrd-1001665-70.2017.5.02.0062
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176752
insalubridade), conforme determinação da r. sentença (id ca20850 -