TRT2 27/10/2021 ° pagina ° 20388 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
20388
certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
aferível".
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
Então, e muito embora o § 1º do art. 840 da CLT disponha que o
deverão ser remetidas ao TST.
pedido "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
Intimem-se.
valor", tal haverá de ser analisada sob a luz dos princípios da
informalidade e da simplicidade que norteiam o Processo do
Trabalho. Não se trata de apresentar pedido liquidado na
exordial, com reflexos individualizados, na forma do art. 879,
§2º da CLT, mas de estimativa de valor, a fim de se obter a
expressão econômica da pretensão, conforme dispõe o
parágrafo 2º do art. 12 da Instrução Normativa n.º 41/2018 do C.
/mvs
TST.
SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2021.
Neste contexto, não há como se limitar a condenação ao valor
VALDIR FLORINDO
indicado na inicial, como pretende a 4ª reclamada, de sorte que
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
nego provimento ao recurso."
O Tribunal Superior do Trabalho Trabalhista já firmou o
entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição
inicial, a condenação deve limitar-se ao quantum especificado, sob
pena de violação aos arts. 141 e 492 do CPC.
Eis os seguintes precedentes: E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Processo Nº RORSum-1000855-93.2020.5.02.0061
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
PATRICIA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
RUSLAN STUCHI(OAB: 256767/SP)
RECORRENTE
SHIRLEY OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO
RUSLAN STUCHI(OAB: 256767/SP)
RECORRIDO
DI GIOVANNI COMERCIO,
REFORMAS, PINTURAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA(OAB:
138728/SP)
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020; AIRR - 2081-
Intimado(s)/Citado(s):
97.2015.5.02.0006, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
- DI GIOVANNI COMERCIO, REFORMAS, PINTURAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Pimenta, DEJT 11/05/2018; ARR - 10938-69.2015.5.15.0104, 3ª
Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT
01/09/2017; RR-3087-48.2012.5.03.0029, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/06/2019; RR-679-
PODER JUDICIÁRIO
92.2012.5.15.0080, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
JUSTIÇA DO
DEJT 31/08/2018; RR - 10628-03.2014.5.15.0103, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 10/3/2017; RR-2687
-65.2011.5.03.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 09/06/2016; ARR-1781-11.2011.5.02.0319, 8ª
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce009ab
proferida nos autos.
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
28/06/2018.
Assim, impõe-se o seguimento do apelo, diante da aparente
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE SHIRLEY OLIVEIRA PIRES e
outro(s)
violação ao art. 492 do CPC.
RECEBE-SE o recurso de revista.
CONCLUSÃO
Fica mantido o despacho agravado.
RECEBE-SE o recurso de revista em relação ao tema "Atos
Processuais / Valor da Causa" e DENEGA-SE seguimento quanto
aos demais.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173309
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de