TRT2 14/10/2021 ° pagina ° 4020 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
4020
DECISÃO
Considerando-se a divergência dos cálculos apresentados pelas
PODER JUDICIÁRIO
partes, determino a apuração do montante devido pelo perito
JUSTIÇA DO
Fernando Claro Iglesias (contador), nos termos do art. 879, § 6º da
CLT, que deverá juntar seu trabalho aos autos no prazo de 30 dias.
Deverá o sr. perito apresentar laudo, indicando as seguintes
INTIMAÇÃO
informações do processo:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac339b
1) Se a execução é definitiva ou provisória;
proferido nos autos.
2) Se a executada é massa falida – ressalta-se que este Juízo
CONCLUSÃO
entende devidos os juros de mora após a falência da ré, cabendo ao
Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao MM.(a) Juiz(a)
Juízo Falimentar sua análise e apuração conforme art. 124 da Lei
do Trabalho.
11.101/05;
São Paulo, 14/10/21.
3) Se houver mais de uma reclamada, indicar qual a
Paulo Negrini
responsabilidade de cada uma das rés e qual o período pelo qual
DECISÃO
responde;
Considerando-se a divergência dos cálculos apresentados pelas
4) Os depósitos recursais efetuados nos autos (indicar referência),
partes, determino a apuração do montante devido pelo perito
bem como o depositante, com apontamento da dedução para
Fernando Claro Iglesias (contador), nos termos do art. 879, § 6º da
compensação;
CLT, que deverá juntar seu trabalho aos autos no prazo de 30 dias.
5) As custas processuais, se já foram recolhidas ou não – caso não,
Deverá o sr. perito apresentar laudo, indicando as seguintes
deverá incluir tal valor (já atualizado) nos cálculos apresentados;
informações do processo:
6) Se há honorários periciais da fase de conhecimento, devendo
1) Se a execução é definitiva ou provisória;
incluir tal valor (já atualizado) nos cálculos apresentados, indicando
2) Se a executada é massa falida – ressalta-se que este Juízo
nome do beneficiário e especialidade;
entende devidos os juros de mora após a falência da ré, cabendo ao
7) Indicar CNPJ ou CPF da reclamada, PIS e data de nascimento
Juízo Falimentar sua análise e apuração conforme art. 124 da Lei
do reclamante, bem como data de admissão.
11.101/05;
8) Observar o quanto decidido pelo E. STF no julgamento das
3) Se houver mais de uma reclamada, indicar qual a
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das
responsabilidade de cada uma das rés e qual o período pelo qual
Ações Direta de Constitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, salvo se a
responde;
sentença transitada em julgado dispuser expressamente acerca
4) Os depósitos recursais efetuados nos autos (indicar referência),
do índice de correção monetária a ser aplicado no caso.
bem como o depositante, com apontamento da dedução para
Intimem-se as partes e o perito.
compensação;
SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2021.
5) As custas processuais, se já foram recolhidas ou não – caso não,
JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
deverá incluir tal valor (já atualizado) nos cálculos apresentados;
6) Se há honorários periciais da fase de conhecimento, devendo
incluir tal valor (já atualizado) nos cálculos apresentados, indicando
Processo Nº ATOrd-1000939-16.2018.5.02.0045
RECLAMANTE
PAULO MANOEL PEREIRA SILVA
ADVOGADO
WENDEL ALVES NUNES(OAB:
316045/SP)
RECLAMADO
ESPORTE CLUBE PINHEIROS
ADVOGADO
WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP)
TESTEMUNHA
LUÍS CARLOS DE MELO
TESTEMUNHA
FABIO RUELLI DE OLIVEIRA
PERITO
FERNANDO CLARO IGLESIAS
TESTEMUNHA
NILSON ANTONIO NASCIMENTO DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL PEREIRA SILVA
nome do beneficiário e especialidade;
7) Indicar CNPJ ou CPF da reclamada, PIS e data de nascimento
do reclamante, bem como data de admissão.
8) Observar o quanto decidido pelo E. STF no julgamento das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das
Ações Direta de Constitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, salvo se a
sentença transitada em julgado dispuser expressamente acerca
do índice de correção monetária a ser aplicado no caso.
Intimem-se as partes e o perito.
SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2021.
JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172648