TRT2 26/08/2021 ° pagina ° 8666 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
Processo Nº ATSum-1000550-83.2021.5.02.0608
RECLAMANTE
JULIANA SANTOS DAMASCENO
GOMES
ADVOGADO
JULIANA ALMEIDA WASHINGTON
DE JESUS(OAB: 451514/SP)
ADVOGADO
CINTIA MOREIRA FERREIRA(OAB:
331280/SP)
RECLAMADO
FUSION SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
REINALDO BASTOS PEDRO(OAB:
94160/SP)
ADVOGADO
MICHELLE FERREIRA DE MORAIS
PINTO(OAB: 193623/SP)
RECLAMADO
CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.
ADVOGADO
FLAVIO COUTO BERNARDES(OAB:
63291/MG)
8666
Os fatos narrados na presente peça de embargos se revestem de
matéria a ser apreciada em segunda instância, através de possível
recurso, e não por meio da oposição de embargos de declaração.
É sabido que não se presta os Embargos de Declaração para
promover novo julgamento, por não se conformar o recorrente com
a justeza da decisão. Entender que deveria ter sido interpretada tal
ou qual matéria de acordo com os fundamentos do embargante não
é argumento capaz de dar provimento ao presente recurso, tendo
em vista que, a decisão se apresenta coerentemente
fundamentada.
Ainda que se pretenda um pronunciamento deste Juízo para fins de
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.
- FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
prequestionamento, conforme a teoria geral dos recursos, não há
que se falar em necessidade de prequestionar para interpor recurso
de natureza ordinária, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 1.013 do
novo CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos pelo embargante
e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTOnos termos da
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
ANA CARLA SANTANA TAVARES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee50e4
Juíza do Trabalho
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2021.
Embargos de Declaração opostos pela reclamada alegando
ANA CARLA SANTANA TAVARES
omissão na sentença de mérito.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
É a síntese do relevante.
que alega o EMBARGANTE, constou expressamente na sentença o
Processo Nº ATOrd-1000872-40.2020.5.02.0608
RECLAMANTE
FERNANDO DE OLIVEIRA MOTA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES CORREA(OAB:
225057/SP)
RECLAMADO
CORPUS SANEAMENTO E OBRAS
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL TURIANO MORAES
NUNES(OAB: 20897/BA)
RECLAMADO
SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO
AMBIENTE LTDA.
ADVOGADO
GABRIEL TURIANO MORAES
NUNES(OAB: 20897/BA)
PERITO
JOAO CARLOS DA MOTA MACEDO
JUNIOR
seguinte: “Deverão ser observados, ainda, a Súm. 454 do C.TST,
Intimado(s)/Citado(s):
DECIDO
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Não assiste razão à embargante. Toda a matéria foi devidamente
apreciada e decidida, não existindo, na sentença prolatada,
qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada,
objetivando o embargante a rediscussão da matéria. A r. sentença
foi proferida de forma clara, completa e concisa, trazendo os
fundamentos de acordo com o art. 93, IX da CF/88. Ao contrário do
o art. 927 do CPC e a Instrução Normativa nº 39/2016 do
C.TST”.
- CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
- SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE LTDA.
Esclareço ainda que, o recolhimento abrange inclusive as
contribuições previdenciárias devidas em razão de seguro de
acidente de trabalho (SAT), conforme arts. 11 e 22 da Lei nº
PODER JUDICIÁRIO
8.212/91 (Súmula 454 do TST), mas não alcança, por outro lado,
JUSTIÇA DO
as contribuições eventualmente devidas a terceiros, dados os
limites de competência desta Especializada, consoante traçado
pelos arts. 114, 195 e 240 da CF.
Portanto, NÃO HÁ OMISSÃO.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6628c27
proferida nos autos.
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