TRT2 23/04/2021 ° pagina ° 7692 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7692
juntando petição idêntica através de seu patrono, no prazo de 05
Registre-se que, no presente caso, não há que se falar em entrega
dias, sob pena de não homologação do acordo.
de guias para FGTS/SD ou anotação de CTPS visto que tais temas
A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento
não foram objeto da lide.
integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do
ANDREA SAYURI TANOUE
ato.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Cumprido, tornem os autos conclusos para homologação.
Registre-se que, no presente caso, não há que se falar em entrega
de guias para FGTS/SD ou anotação de CTPS visto que tais temas
não foram objeto da lide.
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
ANDREA SAYURI TANOUE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000464-27.2021.5.02.0604
RECLAMANTE
GABRIELA SILVA MATOS
ADVOGADO
VITOR FERNANDES
VASCONCELLOS(OAB: 339935/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Processo Nº ATOrd-1000750-73.2019.5.02.0604
RECLAMANTE
DANILO SILVA SANTANA
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195-D/SP)
RECLAMADO
TIISA - INFRAESTRUTURA E
INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO
RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220ccc6
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
JUSTIÇA DO
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
INTIMAÇÃO
LISANI NUNES TINOCO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983a206
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido ofício para habilitação do crédito nos autos da
CONCLUSÃO
recuperação judicial e intimado o reclamante, remetam-se os autos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
ao arquivo provisório, sem baixa, até o fim da recuperação judicial,
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
nos termos do art. 114 da Consolidação dos Provimentos da
SAO PAULO, data abaixo.
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
LISANI NUNES TINOCO
Intimem-se as partes, valendo o presente como intimação acerca do
DESPACHO
O patrono da reclamada junta minuta de acordo, no valor de R$
arquivamento provisório, obedecendo-se o disposto no art. 54,
parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06.
14.500,00, para pagamento em 15 dias úteis.
Intime-se o reclamante para que confirme os termos do acordo,
juntando petição idêntica através de seu patrono, no prazo de 05
dias, sob pena de não homologação do acordo.
A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
ANDREA SAYURI TANOUE
Juiz(a) do Trabalho Titular
integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos
patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do
ato.
Cumprido, tornem os autos conclusos para homologação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165757
Processo Nº ATOrd-1000750-73.2019.5.02.0604
RECLAMANTE
DANILO SILVA SANTANA
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195-D/SP)