TRT2 22/04/2021 ° pagina ° 7759 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1ª RCDA: C.LORENZO -TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA -
7759
EXECUTADO
ADVOGADO
CLARO S.A.
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
PLESSEY SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
LTDA (resp. principal)
EXECUTADO
2ª RCDA: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ (resp. subsidiária)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUZA FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Trata-se de execução individual provisória de sentença coletiva.
Tendo em vista a concordância expressa do reclamante,
HOMOLOGO os cálculos da reclamada (ID. 9bbbe05), e fixo o valor
Destinatário: TIAGO DE SOUZA FERNANDES SILVA
total bruto da condenação em R$ 8.885,08, atualizado até
01/02/2021 correspondendo as quantias de:
INTIMAÇÃO - Processo PJe
R$ 8.877,56 ao principal corrigido;
R$ 0,00 aos juros de mora (taxa selic);
Fica V. Sa. intimado(a) a indicar o correto endereço da 1ª
R$ 7,52 à contribuição previdenciária cota parte empregador
reclamada no prazo de 5 dias.
R$ 443,87 aos honorários sucumbenciais.
Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada,
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo
às seguintes quantias:
ADRIANA MARCELE SILVA
R$ 149,85 à contribuição previdenciária cota parte empregado. Não
Diretor de Secretaria
há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da
Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014.
Fixo honorários advocatícios sucumbenciais a favor do
patrono da reclamante em 5% sobre o valor da execução,
considerando os critérios do §2º do art. 791-A, da CLT.
Juros de mora e correção monetária nos termos da ADC n.º 58, em
trâmite perante do C. STF: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa selic
após a distribuição da ação, conforme sentença.
Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, autorizada a
dedução das custas pagas por ocasião da interposição de recurso
ordinário.
Cite-se a 1ª executada a fim de que efetue o pagamento da
execução no prazo de 15 dias ou garanta o juízo, sob pena de
Processo Nº ATOrd-0001580-45.2015.5.02.0071
RECLAMANTE
MANOEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
CIRLEI DE JESUS GUIEIRO(OAB:
369051/SP)
ADVOGADO
JOAO ALBERTO NALDONI(OAB:
45099/SP)
RECLAMADO
ERGAT PARTICIPACOES LTDA
RECLAMADO
ANTONIO FERNANDO DE ANDRADE
LIMA E OUTRA
RECLAMADO
OAK TREE TRANSPORTES
URBANOS LTDA.
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CORDEIRO
CHICARINO(OAB: 356993/SP)
RECLAMADO
VIACAO SANTA MADALENA LTDA
ADVOGADO
RENATA ANDRADE SOUTO
FERNANDES(OAB: 233269/SP)
RECLAMADO
WHITE OAK PARTICIPACOES S.A.
RECLAMADO
EDITORA G DO IGUASSU JORNAIS
E REVISTAS LTDA - ME
prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do
Intimado(s)/Citado(s):
CPC.
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
- MANOEL GOMES DOS SANTOS
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ExProvAS-1000225-70.2021.5.02.0071
EXEQUENTE
TIAGO DE SOUZA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DE ARAUJO(OAB:
299525/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165703