TRT2 09/04/2021 ° pagina ° 6244 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CICERO ISRAEL DE SOUZA(OAB:
166735/SP)
JOSE ESPEDITO DE SOUZA(OAB:
59633-D/SP)
ULTRA WATTS COMPONENTES
ELETRO ELETRONICOS LTDA
SYLVIO JOSE FERREIRA(OAB:
70787/SP)
CARLOS EDUARDO FARIAS DE
LUCA
EDMIR DE LUCA
SYLVIO JOSE FERREIRA(OAB:
70787/SP)
DECIO FARIAS DE LUCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMIR DE LUCA
- ULTRA WATTS COMPONENTES ELETRO ELETRONICOS
LTDA
6244
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001053-65.2012.5.02.0082
RECLAMANTE
IDAVIR ANTONIO LIZOT
ADVOGADO
CICERO ISRAEL DE SOUZA(OAB:
166735/SP)
ADVOGADO
JOSE ESPEDITO DE SOUZA(OAB:
59633-D/SP)
RECLAMADO
ULTRA WATTS COMPONENTES
ELETRO ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO
SYLVIO JOSE FERREIRA(OAB:
70787/SP)
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO FARIAS DE
LUCA
RECLAMADO
EDMIR DE LUCA
ADVOGADO
SYLVIO JOSE FERREIRA(OAB:
70787/SP)
RECLAMADO
DECIO FARIAS DE LUCA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- IDAVIR ANTONIO LIZOT
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6afd41
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6afd41
do Trabalho de São Paulo/SP.
proferida nos autos.
SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2021.
ANA PAULA COELHO BRINCO PEDROSA
DECISÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2021.
HOMOLOGO os termos do acordo, Id.-545203a , para que surta
ANA PAULA COELHO BRINCO PEDROSA
seus efeitos jurídicos e legais.
DECISÃO
Quando recebido o valor ajustado, o Reclamante outorgará quitação
ao objeto do presente processo e à relação jurídica havida entre as
HOMOLOGO os termos do acordo, Id.-545203a , para que surta
partes, para nada mais reclamar.
seus efeitos jurídicos e legais.
As partes ajustam multa de 100%, na forma do item 2 do acordo.
Quando recebido o valor ajustado, o Reclamante outorgará quitação
Contribuições previdenciárias na forma de fls.167/168.
ao objeto do presente processo e à relação jurídica havida entre as
Objetivando a celeridade processual, fica determinado que a
partes, para nada mais reclamar.
manifestação nos autos pelo autor se dará apenas na hipótese de
As partes ajustam multa de 100%, na forma do item 2 do acordo.
inadimplemento, importando o silêncio em quitação.
Contribuições previdenciárias na forma de fls.167/168.
Liquidado ou na ausência de requerimento pela reclamante,em 05
Objetivando a celeridade processual, fica determinado que a
dias após o vencimento da última parcela do acordo, será tido por
manifestação nos autos pelo autor se dará apenas na hipótese de
cumprido.
inadimplemento, importando o silêncio em quitação.
Custas isentas, conforme fls. 167/168.
Liquidado ou na ausência de requerimento pela reclamante,em 05
Cumprido o acordo, dê-se baixa arquivem-se estes autos.
dias após o vencimento da última parcela do acordo, será tido por
Intimem-se as partes.
cumprido.
SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2021.
Custas isentas, conforme fls. 167/168.
Cumprido o acordo, dê-se baixa arquivem-se estes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165175