TRT2 15/03/2021 ° pagina ° 33371 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
33371
(https://aplicacoes8.trt2.jus.br/sis/competenciaTerritorial), uma vez
que o sistema eletrônico não permite tal redistribuição.
Por fim, tão somente para o fim de viabilizar a intimação do
empregador, providencie a Secretaria do CEJUSC a inserção da
INTIMAÇÃO
sua patrona no sistema do PJE.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13deab3
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente expediente,
proferida nos autos.
nos termos da fundamentação.
SENTENÇA
Custas inexigíveis.
Retifique-se a autuação para que dela passe a constar a correta
Intimem-se os requerentes.
classe processual, qual seja, Reclamação Pré-processual (RPP).
SAO PAULO/SP, 12 de março de 2021.
Trata-se, na verdade, de pedido de homologação de transação
extrajudicial apresentado por PAULO HENRIQUE FERNANDES
ANDREA DAVINI BISCARDI
NUNES e RESERVA DOM JOAO NERY I. Isso porque como
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
consta da petição de transação, os interessados chegaram a um
acordo para quitação das verbas rescisórias referente contrato de
trabalho anotado em CTPS, que vigorou de 01/07/2016 à
15/07/2020, mediante o pagamento do valor de R$ 7.296,75.
O ato da Vice-Presidência Administrativa deste TRT (Comunicado
Nupemec-CI n. 1 /2020), com base na Recomendação CSJT/GVP
Processo Nº RPP-1000035-34.2021.5.02.2100
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE FERNANDES
NUNES
ADVOGADO
DEBORA AUGUSTO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 180561/SP)
RECLAMADO
RESERVA DOM JOAO NERY I
ADVOGADO
ABILENE SILVA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 220980/SP)
n. 01/2020, editada em razão da excepcional situação decorrente da
Intimado(s)/Citado(s):
pandemia relacionada ao Covid-19, preconiza que a reclamação pré
- PAULO HENRIQUE FERNANDES NUNES
-processual destina-se a mediar e conciliar “[..] conflitos individuais,
no âmbito pré-processual, que digam respeito ao exercício de
atividades laborativas e ao funcionamento das atividades
PODER JUDICIÁRIO
empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia,
JUSTIÇA DO
com vistas à preservação da saúde e segurança do trabalho
decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública
provocada.” (item I do Comunicado Nupemec-CI n. 1/2020). O
INTIMAÇÃO
Plantão Cejusc-Covid19 de primeiro grau é destinado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13deab3
exclusivamente a mediar conflitos relacionados à pandemia, através
proferida nos autos.
do agendamento de sessões para tentativa de conciliação.
SENTENÇA
Considerando que se cuida de típico pedido de homologação de
Retifique-se a autuação para que dela passe a constar a correta
transação extrajudicial, uma vez que não há mediação a realizar, na
classe processual, qual seja, Reclamação Pré-processual (RPP).
forma do artigo 24 da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/15), pois já
Trata-se, na verdade, de pedido de homologação de transação
entabulado acordo entre as partes, pugnando elas apenas sua
extrajudicial apresentado por PAULO HENRIQUE FERNANDES
homologação judicial, razão pela qual se depreende a real natureza
NUNES e RESERVA DOM JOAO NERY I. Isso porque como
do procedimento homologação de transação extrajudicial – HTE).
consta da petição de transação, os interessados chegaram a um
Assim, ainda que mencionada pelos interessados a situação
acordo para quitação das verbas rescisórias referente contrato de
excepcional em que se encontra a empresa em razão da pandemia,
trabalho anotado em CTPS, que vigorou de 01/07/2016 à
tratando-se de homologação de transação já ajustada entre as
15/07/2020, mediante o pagamento do valor de R$ 7.296,75.
partes, esta não se enquadra no âmbito do Plantão Cejusc-Covid19,
O ato da Vice-Presidência Administrativa deste TRT (Comunicado
o qual foi criado especificamente para a realização de conciliações
Nupemec-CI n. 1 /2020), com base na Recomendação CSJT/GVP
pré-processuais.
n. 01/2020, editada em razão da excepcional situação decorrente da
Registro que fica a critério dos interessados o ajuizamento do
pandemia relacionada ao Covid-19, preconiza que a reclamação pré
regular HTE (Homologação de Transação Extrajudicial) por
-processual destina-se a mediar e conciliar “[..] conflitos individuais,
regular distribuição a uma das Varas do Trabalho competentes
no âmbito pré-processual, que digam respeito ao exercício de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164262