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TRT2 ° 3182/2021 ° Página 33371

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TRT2 15/03/2021 ° pagina ° 33371 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

33371

(https://aplicacoes8.trt2.jus.br/sis/competenciaTerritorial), uma vez
que o sistema eletrônico não permite tal redistribuição.
Por fim, tão somente para o fim de viabilizar a intimação do
empregador, providencie a Secretaria do CEJUSC a inserção da

INTIMAÇÃO

sua patrona no sistema do PJE.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13deab3

Ante o exposto, determino o arquivamento do presente expediente,

proferida nos autos.

nos termos da fundamentação.

SENTENÇA

Custas inexigíveis.

Retifique-se a autuação para que dela passe a constar a correta

Intimem-se os requerentes.

classe processual, qual seja, Reclamação Pré-processual (RPP).

SAO PAULO/SP, 12 de março de 2021.

Trata-se, na verdade, de pedido de homologação de transação
extrajudicial apresentado por PAULO HENRIQUE FERNANDES

ANDREA DAVINI BISCARDI

NUNES e RESERVA DOM JOAO NERY I. Isso porque como

Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC

consta da petição de transação, os interessados chegaram a um
acordo para quitação das verbas rescisórias referente contrato de
trabalho anotado em CTPS, que vigorou de 01/07/2016 à
15/07/2020, mediante o pagamento do valor de R$ 7.296,75.
O ato da Vice-Presidência Administrativa deste TRT (Comunicado
Nupemec-CI n. 1 /2020), com base na Recomendação CSJT/GVP

Processo Nº RPP-1000035-34.2021.5.02.2100
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE FERNANDES
NUNES
ADVOGADO
DEBORA AUGUSTO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 180561/SP)
RECLAMADO
RESERVA DOM JOAO NERY I
ADVOGADO
ABILENE SILVA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 220980/SP)

n. 01/2020, editada em razão da excepcional situação decorrente da
Intimado(s)/Citado(s):
pandemia relacionada ao Covid-19, preconiza que a reclamação pré

- PAULO HENRIQUE FERNANDES NUNES

-processual destina-se a mediar e conciliar “[..] conflitos individuais,
no âmbito pré-processual, que digam respeito ao exercício de
atividades laborativas e ao funcionamento das atividades
PODER JUDICIÁRIO

empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia,

JUSTIÇA DO

com vistas à preservação da saúde e segurança do trabalho
decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública
provocada.” (item I do Comunicado Nupemec-CI n. 1/2020). O

INTIMAÇÃO

Plantão Cejusc-Covid19 de primeiro grau é destinado

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13deab3

exclusivamente a mediar conflitos relacionados à pandemia, através

proferida nos autos.

do agendamento de sessões para tentativa de conciliação.

SENTENÇA

Considerando que se cuida de típico pedido de homologação de

Retifique-se a autuação para que dela passe a constar a correta

transação extrajudicial, uma vez que não há mediação a realizar, na

classe processual, qual seja, Reclamação Pré-processual (RPP).

forma do artigo 24 da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/15), pois já

Trata-se, na verdade, de pedido de homologação de transação

entabulado acordo entre as partes, pugnando elas apenas sua

extrajudicial apresentado por PAULO HENRIQUE FERNANDES

homologação judicial, razão pela qual se depreende a real natureza

NUNES e RESERVA DOM JOAO NERY I. Isso porque como

do procedimento homologação de transação extrajudicial – HTE).

consta da petição de transação, os interessados chegaram a um

Assim, ainda que mencionada pelos interessados a situação

acordo para quitação das verbas rescisórias referente contrato de

excepcional em que se encontra a empresa em razão da pandemia,

trabalho anotado em CTPS, que vigorou de 01/07/2016 à

tratando-se de homologação de transação já ajustada entre as

15/07/2020, mediante o pagamento do valor de R$ 7.296,75.

partes, esta não se enquadra no âmbito do Plantão Cejusc-Covid19,

O ato da Vice-Presidência Administrativa deste TRT (Comunicado

o qual foi criado especificamente para a realização de conciliações

Nupemec-CI n. 1 /2020), com base na Recomendação CSJT/GVP

pré-processuais.

n. 01/2020, editada em razão da excepcional situação decorrente da

Registro que fica a critério dos interessados o ajuizamento do

pandemia relacionada ao Covid-19, preconiza que a reclamação pré

regular HTE (Homologação de Transação Extrajudicial) por

-processual destina-se a mediar e conciliar “[..] conflitos individuais,

regular distribuição a uma das Varas do Trabalho competentes

no âmbito pré-processual, que digam respeito ao exercício de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164262

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