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TRT2 ° 3182/2021 ° Página 24249

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TRT2 15/03/2021 ° pagina ° 24249 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021

CONCLUSÃO

24249

liberação do excedente.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho.

Destaque-se, que havendo responsabilidade subsidiária, negativo

JANDIRA, 11 de março de 2021.

ou insuficiente o BACEN, a responsável subsidiária deverá ser

RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO

intimada para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
523 do CPC/2015, frise-se que será utilizada apenas a

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

instrumentalidade do caput.

Vistos, etc.

Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da

Primeiramente, da análise dos autos, verifico que o perito

Súmula nº 01/2002 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento

engenheiro, Sr. FERNANDO GUIMARÃES FERRARI, realizou

GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria),

trabalho técnico na presente ação, todavia, por um lapso, não lhe

deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores

foram arbitrados honorários periciais.

incontroversos, sob pena de não conhecimento dos mesmos.

Destarte, sanando a omissão supracitada, fixo os honorários

O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco

devidos ao referido perito em R$1.500,00, a cargo da reclamada,

do Brasil agência 3565-3).

eis que esta restou sucumbente no objeto da perícia.

Intimem-se.

No mais, tendo em vista que elaborados por profissional de

JANDIRA/SP, 12 de março de 2021.

confiança deste Juízo, HOMOLOGO os cálculos de ID. 651e296,
fixando o crédito exequendo em:

GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

- Principal atualizado (já incluído FGTS+40%): R$61.221,65;
- Juros de mora: R$10.300,65, computáveis a partir do
ajuizamento da ação;
- Honorários advocatícios (10%): R$7.152,23;
- Contribuição previdenciária cota reclamada: R$5.036,12;
- Honorários periciais do engenheiro: R$1.500,00 (arbitrados na
presente data, conforme supra);
- Honorários periciais do contador: R$1.500,00, ora fixados, a
cargo da reclamada, nos termos do art. 879, §6º, CLT;

Processo Nº ATOrd-0000181-48.2014.5.02.0351
RECLAMANTE
ADRIANA PELEGRINI
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL NACOES
UNIDAS LTDA
RECLAMADO
CLEUSA APARECIDA DE FATIMA
NOVAK
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PELEGRINI

- Custas processuais: R$280,00 (em 01/04/2020).

Deduções do crédito do (a) reclamante:

PODER JUDICIÁRIO

- Contribuição previdenciária cota reclamante: R$1.716,26;

JUSTIÇA DO

- Imposto de Renda (IRPF) reclamante: isento.

Valores atualizados até 01/02/2021

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432ad95

Com a publicação desta decisão em nome do seu patrono,

proferido nos autos.
CONCLUSÃO

estará a reclamada NOTIFICADA a proceder ao
PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO, no prazo de 15 dias,

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do

nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressalte-se que será

Trabalho de Jandira/SP.

utilizada apenas a instrumentalidade do caput.

JANDIRA, data abaixo.

Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro da

EMERSON GOMES DA SILVA

reclamada no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº

DESPACHO

1470/2011 do C. TST, bem como PROSSIGA-SE com a execução

Tendo em vista o lapso temporal desde a última tentativa de

direta.

execução, expeça-se mandado, a fim de realizar os convênios

Havendo excesso no valor bloqueado pelo sistema, em uma ou

eletrônicos firmados por este Tribunal (ARISP, SISBAJUD,

mais contas bancárias, providencie a Secretaria a imediata

INFOJUD e RENAJUD) para a persecução de patrimônio dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164262

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