TRT2 15/03/2021 ° pagina ° 24249 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
CONCLUSÃO
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liberação do excedente.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho.
Destaque-se, que havendo responsabilidade subsidiária, negativo
JANDIRA, 11 de março de 2021.
ou insuficiente o BACEN, a responsável subsidiária deverá ser
RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO
intimada para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
523 do CPC/2015, frise-se que será utilizada apenas a
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
instrumentalidade do caput.
Vistos, etc.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da
Primeiramente, da análise dos autos, verifico que o perito
Súmula nº 01/2002 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento
engenheiro, Sr. FERNANDO GUIMARÃES FERRARI, realizou
GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria),
trabalho técnico na presente ação, todavia, por um lapso, não lhe
deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores
foram arbitrados honorários periciais.
incontroversos, sob pena de não conhecimento dos mesmos.
Destarte, sanando a omissão supracitada, fixo os honorários
O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco
devidos ao referido perito em R$1.500,00, a cargo da reclamada,
do Brasil agência 3565-3).
eis que esta restou sucumbente no objeto da perícia.
Intimem-se.
No mais, tendo em vista que elaborados por profissional de
JANDIRA/SP, 12 de março de 2021.
confiança deste Juízo, HOMOLOGO os cálculos de ID. 651e296,
fixando o crédito exequendo em:
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- Principal atualizado (já incluído FGTS+40%): R$61.221,65;
- Juros de mora: R$10.300,65, computáveis a partir do
ajuizamento da ação;
- Honorários advocatícios (10%): R$7.152,23;
- Contribuição previdenciária cota reclamada: R$5.036,12;
- Honorários periciais do engenheiro: R$1.500,00 (arbitrados na
presente data, conforme supra);
- Honorários periciais do contador: R$1.500,00, ora fixados, a
cargo da reclamada, nos termos do art. 879, §6º, CLT;
Processo Nº ATOrd-0000181-48.2014.5.02.0351
RECLAMANTE
ADRIANA PELEGRINI
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL NACOES
UNIDAS LTDA
RECLAMADO
CLEUSA APARECIDA DE FATIMA
NOVAK
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PELEGRINI
- Custas processuais: R$280,00 (em 01/04/2020).
Deduções do crédito do (a) reclamante:
PODER JUDICIÁRIO
- Contribuição previdenciária cota reclamante: R$1.716,26;
JUSTIÇA DO
- Imposto de Renda (IRPF) reclamante: isento.
Valores atualizados até 01/02/2021
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432ad95
Com a publicação desta decisão em nome do seu patrono,
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
estará a reclamada NOTIFICADA a proceder ao
PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO, no prazo de 15 dias,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressalte-se que será
Trabalho de Jandira/SP.
utilizada apenas a instrumentalidade do caput.
JANDIRA, data abaixo.
Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro da
EMERSON GOMES DA SILVA
reclamada no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº
DESPACHO
1470/2011 do C. TST, bem como PROSSIGA-SE com a execução
Tendo em vista o lapso temporal desde a última tentativa de
direta.
execução, expeça-se mandado, a fim de realizar os convênios
Havendo excesso no valor bloqueado pelo sistema, em uma ou
eletrônicos firmados por este Tribunal (ARISP, SISBAJUD,
mais contas bancárias, providencie a Secretaria a imediata
INFOJUD e RENAJUD) para a persecução de patrimônio dos
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