TRT2 09/03/2021 ° pagina ° 1343 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3178/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- FATIMA SHIZUKO IWAMOTO GIACOMIN
- LOURDES BARBOZA DA SILVA
- MARIA DO SOCORRO MELO SILVESTRINI
- MARIA REGINA SOUZA DOS SANTOS
- TEREZINHA NARCISA DE BARROS RIEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d293f
proferida nos autos.
PROCESSO Nº 0108500-07.2007.5.02.0012
Vistos etc...
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs embargos à execução
contra a sentença de liquidação proferida no ID 16e1d60, alegando
1343
SAO PAULO/SP, 09 de março de 2021.
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000244-30.2016.5.02.0046
RECLAMANTE
PEDRO FONSECA DE SOUZA
ADVOGADO
Eduardo Figueiredo Batista(OAB:
154236/SP)
RECLAMADO
BRADESCO SA CORRETORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
ADVOGADO
ROSA LIA GIORLANDO
GRINBERG(OAB: 136525/SP)
ADVOGADO
FERNANDO LEME DANTAS DE
AGUIAR(OAB: 215767/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO DE ASSIS PEREIRA(OAB:
143259/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
ADVOGADO
ROSA LIA GIORLANDO
GRINBERG(OAB: 136525/SP)
ADVOGADO
FERNANDO LEME DANTAS DE
AGUIAR(OAB: 215767/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO DE ASSIS PEREIRA(OAB:
143259/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
erros no laudo pericial homologado quanto a correção monetária e
quanto a base de cálculo utilizada para a apuração da multa de 40%
do FGTS.
Embargos à execução no ID 6a1d9c5.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SA CORRETORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS
Garantido o Juízo no ID 2ba3464.
Contraminuta aos embargos no ID 08b0f7a.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a julgá-los.
PODER JUDICIÁRIO
Rejeito. A embargante reproduz argumentos idênticos aos lançados
JUSTIÇA DO
em momento anterior, com esclarecimentos apresentados pelo
perito e aceitos por este Juízo por corretos.
Registre-se que as alegadas objeções da embargante já foram
objeto de análise deste Juízo, rechaçadas integralmente, nos
termos da decisão de ID 16e1d60, aos quais me reporto e aqui
mantenho integralmente, uma vez que a embargante fez
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07fd553
proferida nos autos.
PROCESSO Nº. 1000244-30.2016.5.02.0046
exatamente as mesmas impugnações.
Correto o laudo, também, quanto da base de cálculo utilizada para o
cálculo da multa de 40%,observados os termos do julgado, deferida
a multa sobre os saldos das contas vinculadas, conforme apurado
pelo expert.
Desta forma, não há que falar-se em incorreções.
ISSO POSTO, conheço dos embargos à execução da executada,
para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
São Paulo, 04/03/2021
Vistos etc.
PEDRO FONSECA DE SOUZA, exequente, opôs no ID 73b382a
impugnação à sentença de liquidação (ID 8f5f49c), alegando erros
de cálculos no laudo pericial quanto a apuração da gratificação de
função e quanto a reflexos nas horas extras pagas.
Garantido o Juízo pelo depósito recursal de ID c652ffc e pelo
depósito judicial de ID a12c19d.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a julgá-la.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163960