TRT2 04/03/2021 ° pagina ° 3340 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3340
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- KAIO CESAR DA SILVA
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e6ed3
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho, Dra. Graziela Evangelista Martins Barbosa de Souza, em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1179b
proferida nos autos.
face do expediente de fls.1372/1374 (ID. 0c686ea).
À elevada apreciação de V.Exa.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o presente feito concluso ao(a) MM(a). Juiz(a) do
Trabalho, em face da juntada da petição de ID. a1c3482,
certificando que a presente petição foi protocolada
SP. 03/03/2021.
tempestivamente, que a representação processual encontra-se
Renata de Castro Morais Mendes
Técnico Judiciário
regular (ID. fc3cb2b) e que a petição apresentada atende aos
pressupostos do § 1º, art. 897 da CLT, uma vez que o Agravante
delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
À elevada apreciação de V. Exa.
DESPACHO
SÃO PAULO, 03 de março de 2021.
Vistos, etc.
Paula Mayoral P. da Silva
A r. sentença, ao reconhecer o vínculo empregatício, condenou a
Analista judiciário
Reclamada a depositar os valores correspondentes ao FGTS +
multa de 40% de todo o pacto laboral e das verbas deferidas, sob
pena de execução direta.
O Autor informa, às fls.1372/1374 (ID. 0c686ea), que, conforme o
extrato juntado, o valor depositado pela Ré foi inferior ao valor
apurado nos cálculos da Sra. perita, permanecendo uma diferença a
ser cobrada.
Vistos, etc.
Processe-se o agravo de petição por atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contraminuta no prazo
legal.
Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe.
Intime-se a Reclamada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-
SAO PAULO/SP, 04 de março de 2021.
se sobre as alegações do Autor.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Graziela Evangelista Martins Barbosa de Souza
Juíza do Trabalho
SAO PAULO/SP, 04 de março de 2021.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001743-56.2019.5.02.0042
RECLAMANTE
KAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
NUBIA SILVA DIAS(OAB: 418864/SP)
RECLAMADO
MALTA ASSESSORIA DE
COBRANCAS LTDA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880-O/MT)
ADVOGADO
ROGERIO CONCEICAO PAULO(OAB:
15886-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789
Processo Nº ATOrd-0003119-07.2013.5.02.0042
RECLAMANTE
JOANDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO MAGNUS FARIA
DIAS(OAB: 288619/SP)
RECLAMADO
JOSE ROBERTO REIS DOS SANTOS
ADVOGADO
LEVINO LEVI DE LIMA
CAMARGO(OAB: 260694/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO REIS DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO