TRT2 01/03/2021 ° pagina ° 6567 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
6567
caso.
erros de procedimento que os funcionários cometiam no exercício
O reclamante postula indenização por danos morais/assédio moral,
da função, tais como: separação errada de mercadoria e equívoco
ao argumento de que: a) era constantemente humilhado pelo
de conferência destas mercadorias; j) o superior do Sr. Wallison era
encarregado, Sr. Walisson, que lhe direcionava tratamento
o Sr. Valdemir (preposto presente); k) nunca chegaram a reclamar
desrespeitoso, com palavras de baixo calão; b) era perseguido no
para o Sr. Valdemir sobre os maus-tratos do Sr. Wallison, pois o Sr.
trabalho e exposto vexatoriamente o tempo todo na frente dos
Wallison agia a mando do Sr. Valdemir; que assim afirma pois o
colegas pelo mencionado encarregado; c) havia na reclamada um
próprio Sr. Wallison dizia isso para os funcionários, dizendo,
“quadro de relatório de erros”, que incluía o nome de cada
inclusive, "que se ele me dá comida de rabo eu vou ter que dar
funcionário e especificava a produção e a eficiência de cada um,
comida de rabo em vocês também".
ficando o reclamante algumas vezes com nome em vermelho,
A testemunha trazida a Juízo pela ré informou que: a) o Sr. Wallison
sendo caracterizado como ineficiente; d) chegou a ser afastado com
(encarregado do setor) fazia cobrança dos funcionários para que
quadro de ansiedade em razão do tratamento desrespeitoso por
apresentassem eficiência no serviço, mas fazia isso de forma
parte de Sr. Walisson; e) para realização de suas atividades de
respeitosa com todos; b) havia um quadro no qual eram apontados
reposição de mercadorias era necessária a utilização de escadas,
os erros de procedimento no trabalho, que eram cometidos por cada
que possuíam aproximadamente de 3 a 5 metros de altura sendo
funcionário; c) o Sr. Wallison fazia uma reunião semanal com a
obrigado a subir nas escadas com caixas de 25 kg a 35 kg nos
equipe (às segundas feiras, no início do expediente), para verificar
ombros, com mercadorias a serem repostas nas prateleiras, não
os erros da semana anterior e, a partir disso, tentar corrigir esses
sendo cumpridas as Normas Regulamentadoras NR 17 e 35.
erros para montarem um procedimento de trabalho mais eficiente
A reclamada nega os fatos.
para os clientes; d) o Sr. Wallison não falava palavras de baixo
A testemunha ouvida a convite do autor informou que: a) o
calão; e) o reclamante nunca comentou com o depoente algo a
encarregado era o Sr. Wallison, que era o seu chefe e do
respeito do Sr. Wallison; f) desconhece que o reclamante tivesse
reclamante; b) o Sr. Wallison "pegava muito no pé da gente", sendo
algum apelido no trabalho; g) o chefe do Sr. Wallison é o Sr.
que por muitas vezes destratou o reclamante e a testemunha, com
Valdemir.
tratamentos grosseiros e desrespeitosos; c) a título de exemplo de
No que diz respeito ao alegado tratamento desrespeitoso, com
desrespeito com o reclamante, cita quando o Sr. Wallison se referia
palavras de baixo calão, e perseguições por parte do encarregado
ao reclamante como "morto", "lixo", "tartaruga", "cabeça de neném";
Sr. Wallison, a prova oral resultou dividida, donde conclui-se que o
d) quando o reclamante saiu de licença médica, perguntaram ao Sr.
autor não se desincumbiu de seu ônus de comprovar as alegações
Wallison se ele queria estar no lugar do reclamante, sendo que ele
da inicial (CLT, art. 818, I, e CPC, art. 373, I). Logo, o pleito é
respondeu que não queria estar no lugar de "lixo, boi (corno),
improcedente, no aspecto.
viado"; e) o Sr. Wallison também fazia comentários desmerecedores
Quanto à alegação de ausência de cumprimento das NR’s 17 e 35,
da vida pessoal do reclamante, tais como: "está com semblante de
da mesma forma a pretensão é improcedente, uma vez que não há
morto”, ,chamava-o de "gordo" e dizia que o reclamante era menos
provas nos autos no sentido de que o autor subisse escadas de 3 a
desleixado quando namorava; f) estes tratamentos desrespeitosos
5 metros de altura, carregando caixas com pesos de 25 a 35kg
eram feitos na presença de todos os colegas de trabalho, inclusive
como alegado, ônus que lhe competia.
na reunião semanal que havia com o pessoal do setor; g) a
No entanto, ambas as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram
avaliação dos funcionários era feita em um quadro, no qual
a existência de um quadro no qual havia a exposição dos erros dos
constava o erro que cada funcionário tinha cometido em vermelho,
empregados. Não obstante encontrar-se dentro do poder diretivo da
sendo que quem tivesse muitos vermelhos era bastante cobrado;
empresa a possibilidade de controle dos erros de seus empregados
esse quadro ficava exposto durante toda a semana, sendo que o Sr.
(com sua consequente repreensão), tem-se que a constante
Wallison dizia para os funcionários que estavam "em vermelho" que:
exposição dos erros dos funcionários, em quadro para que todos os
"não serviam para ele quem trabalhava daquele jeito", "que tinham
demais vissem, além de se mostrar desproporcional e
que parar de se arrastar e deixar de ser morto", "que quem não
desnecessária (eis que desprovida de qualquer utilidade positiva), é
estivesse aguentando o serviço que subisse no Recursos Humanos
vexatória. Trata-se, portanto, de conduta abusiva que não se
e assinasse a auto demissão"; h) nas reuniões o Sr. Wallison usava
justifica. Vale observar, por fim, que ambas as testemunhas
termos inapropriados e palavras e expressões de baixíssimo calão;
informaram que havia reuniões semanais com a equipe exatamente
i) os erros que constavam em vermelho no quadro se referiam a
para que fosse dado esse feedback, confirmando, mais uma vez, a
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