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TRT2 01/03/2021 ° pagina ° 6567 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021

6567

caso.

erros de procedimento que os funcionários cometiam no exercício

O reclamante postula indenização por danos morais/assédio moral,

da função, tais como: separação errada de mercadoria e equívoco

ao argumento de que: a) era constantemente humilhado pelo

de conferência destas mercadorias; j) o superior do Sr. Wallison era

encarregado, Sr. Walisson, que lhe direcionava tratamento

o Sr. Valdemir (preposto presente); k) nunca chegaram a reclamar

desrespeitoso, com palavras de baixo calão; b) era perseguido no

para o Sr. Valdemir sobre os maus-tratos do Sr. Wallison, pois o Sr.

trabalho e exposto vexatoriamente o tempo todo na frente dos

Wallison agia a mando do Sr. Valdemir; que assim afirma pois o

colegas pelo mencionado encarregado; c) havia na reclamada um

próprio Sr. Wallison dizia isso para os funcionários, dizendo,

“quadro de relatório de erros”, que incluía o nome de cada

inclusive, "que se ele me dá comida de rabo eu vou ter que dar

funcionário e especificava a produção e a eficiência de cada um,

comida de rabo em vocês também".

ficando o reclamante algumas vezes com nome em vermelho,

A testemunha trazida a Juízo pela ré informou que: a) o Sr. Wallison

sendo caracterizado como ineficiente; d) chegou a ser afastado com

(encarregado do setor) fazia cobrança dos funcionários para que

quadro de ansiedade em razão do tratamento desrespeitoso por

apresentassem eficiência no serviço, mas fazia isso de forma

parte de Sr. Walisson; e) para realização de suas atividades de

respeitosa com todos; b) havia um quadro no qual eram apontados

reposição de mercadorias era necessária a utilização de escadas,

os erros de procedimento no trabalho, que eram cometidos por cada

que possuíam aproximadamente de 3 a 5 metros de altura sendo

funcionário; c) o Sr. Wallison fazia uma reunião semanal com a

obrigado a subir nas escadas com caixas de 25 kg a 35 kg nos

equipe (às segundas feiras, no início do expediente), para verificar

ombros, com mercadorias a serem repostas nas prateleiras, não

os erros da semana anterior e, a partir disso, tentar corrigir esses

sendo cumpridas as Normas Regulamentadoras NR 17 e 35.

erros para montarem um procedimento de trabalho mais eficiente

A reclamada nega os fatos.

para os clientes; d) o Sr. Wallison não falava palavras de baixo

A testemunha ouvida a convite do autor informou que: a) o

calão; e) o reclamante nunca comentou com o depoente algo a

encarregado era o Sr. Wallison, que era o seu chefe e do

respeito do Sr. Wallison; f) desconhece que o reclamante tivesse

reclamante; b) o Sr. Wallison "pegava muito no pé da gente", sendo

algum apelido no trabalho; g) o chefe do Sr. Wallison é o Sr.

que por muitas vezes destratou o reclamante e a testemunha, com

Valdemir.

tratamentos grosseiros e desrespeitosos; c) a título de exemplo de

No que diz respeito ao alegado tratamento desrespeitoso, com

desrespeito com o reclamante, cita quando o Sr. Wallison se referia

palavras de baixo calão, e perseguições por parte do encarregado

ao reclamante como "morto", "lixo", "tartaruga", "cabeça de neném";

Sr. Wallison, a prova oral resultou dividida, donde conclui-se que o

d) quando o reclamante saiu de licença médica, perguntaram ao Sr.

autor não se desincumbiu de seu ônus de comprovar as alegações

Wallison se ele queria estar no lugar do reclamante, sendo que ele

da inicial (CLT, art. 818, I, e CPC, art. 373, I). Logo, o pleito é

respondeu que não queria estar no lugar de "lixo, boi (corno),

improcedente, no aspecto.

viado"; e) o Sr. Wallison também fazia comentários desmerecedores

Quanto à alegação de ausência de cumprimento das NR’s 17 e 35,

da vida pessoal do reclamante, tais como: "está com semblante de

da mesma forma a pretensão é improcedente, uma vez que não há

morto”, ,chamava-o de "gordo" e dizia que o reclamante era menos

provas nos autos no sentido de que o autor subisse escadas de 3 a

desleixado quando namorava; f) estes tratamentos desrespeitosos

5 metros de altura, carregando caixas com pesos de 25 a 35kg

eram feitos na presença de todos os colegas de trabalho, inclusive

como alegado, ônus que lhe competia.

na reunião semanal que havia com o pessoal do setor; g) a

No entanto, ambas as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram

avaliação dos funcionários era feita em um quadro, no qual

a existência de um quadro no qual havia a exposição dos erros dos

constava o erro que cada funcionário tinha cometido em vermelho,

empregados. Não obstante encontrar-se dentro do poder diretivo da

sendo que quem tivesse muitos vermelhos era bastante cobrado;

empresa a possibilidade de controle dos erros de seus empregados

esse quadro ficava exposto durante toda a semana, sendo que o Sr.

(com sua consequente repreensão), tem-se que a constante

Wallison dizia para os funcionários que estavam "em vermelho" que:

exposição dos erros dos funcionários, em quadro para que todos os

"não serviam para ele quem trabalhava daquele jeito", "que tinham

demais vissem, além de se mostrar desproporcional e

que parar de se arrastar e deixar de ser morto", "que quem não

desnecessária (eis que desprovida de qualquer utilidade positiva), é

estivesse aguentando o serviço que subisse no Recursos Humanos

vexatória. Trata-se, portanto, de conduta abusiva que não se

e assinasse a auto demissão"; h) nas reuniões o Sr. Wallison usava

justifica. Vale observar, por fim, que ambas as testemunhas

termos inapropriados e palavras e expressões de baixíssimo calão;

informaram que havia reuniões semanais com a equipe exatamente

i) os erros que constavam em vermelho no quadro se referiam a

para que fosse dado esse feedback, confirmando, mais uma vez, a

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