TRT2 19/02/2021 ° pagina ° 4257 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
Luis Antonio Armesto
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- Cinthia Maria Fonseca Soares Armesto
- JOAO CARLOS ARMESTO
- Luis Antonio Armesto
PODER
JUDICIÁRIO
4257
Processo Nº ATOrd-1001087-47.2020.5.02.0048
RECLAMANTE
GIVANIRA MARIA COSTA DE
ARAUJO LIMA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO CHAGAS(OAB:
411202/SP)
RECLAMADO
JOAO CARLOS ARMESTO
ADVOGADO
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
RECLAMADO
Cinthia Maria Fonseca Soares Armesto
ADVOGADO
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
RECLAMADO
Luis Antonio Armesto
ADVOGADO
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANIRA MARIA COSTA DE ARAUJO LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3666763
PODER
proferida nos autos.
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3666763
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
1. Homologo o acordo de id.8112257, para que produza seus
SAO PAULO, data abaixo.
jurídicos e legais efeitos.
2. Custas processuais pelo autor no valor de R$ 600,00, isentas na
forma da lei.
DESPACHO
3. Desnecessária a juntada pelas partes de recibo das parcelas
quitadas do acordo.
4. Eventual inadimplemento deverá ser informado pelo Autor no
prazo improrrogável de dez dias a contar da data do vencimento
da parcela única do acordo, sob pena de presunção da quitação.
5. As partes deverão discriminar em 10 dias as verbas que
compõem o acordo, bem como comprovar os recolhimentos
cabíveis, sob pena de execução.
6. Oportunamente, oficie-se o INSS.
7. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo
ser observado pela Secretaria da Vara o registro do
adimplemento antes do arquivamento do feito.
8. Retire-se o feita da pauta.
9. Dê-se ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2021.
1. Homologo o acordo de id.8112257, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Custas processuais pelo autor no valor de R$ 600,00, isentas na
forma da lei.
3. Desnecessária a juntada pelas partes de recibo das parcelas
quitadas do acordo.
4. Eventual inadimplemento deverá ser informado pelo Autor no
prazo improrrogável de dez dias a contar da data do vencimento
da parcela única do acordo, sob pena de presunção da quitação.
5. As partes deverão discriminar em 10 dias as verbas que
compõem o acordo, bem como comprovar os recolhimentos
cabíveis, sob pena de execução.
6. Oportunamente, oficie-se o INSS.
7. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo
ser observado pela Secretaria da Vara o registro do
HELDER CAMPOS DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163231
adimplemento antes do arquivamento do feito.