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TRT2 ° 3166/2021 ° Página 4257

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TRT2 19/02/2021 ° pagina ° 4257 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021

ADVOGADO

CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
Luis Antonio Armesto
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)

RECLAMADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- Cinthia Maria Fonseca Soares Armesto
- JOAO CARLOS ARMESTO
- Luis Antonio Armesto

PODER
JUDICIÁRIO

4257

Processo Nº ATOrd-1001087-47.2020.5.02.0048
RECLAMANTE
GIVANIRA MARIA COSTA DE
ARAUJO LIMA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO CHAGAS(OAB:
411202/SP)
RECLAMADO
JOAO CARLOS ARMESTO
ADVOGADO
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
RECLAMADO
Cinthia Maria Fonseca Soares Armesto
ADVOGADO
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
RECLAMADO
Luis Antonio Armesto
ADVOGADO
CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS(OAB: 222819/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANIRA MARIA COSTA DE ARAUJO LIMA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3666763
PODER

proferida nos autos.
JUDICIÁRIO

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3666763
proferida nos autos.
CONCLUSÃO

DESPACHO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.

1. Homologo o acordo de id.8112257, para que produza seus

SAO PAULO, data abaixo.

jurídicos e legais efeitos.
2. Custas processuais pelo autor no valor de R$ 600,00, isentas na
forma da lei.

DESPACHO

3. Desnecessária a juntada pelas partes de recibo das parcelas
quitadas do acordo.
4. Eventual inadimplemento deverá ser informado pelo Autor no
prazo improrrogável de dez dias a contar da data do vencimento
da parcela única do acordo, sob pena de presunção da quitação.
5. As partes deverão discriminar em 10 dias as verbas que
compõem o acordo, bem como comprovar os recolhimentos
cabíveis, sob pena de execução.
6. Oportunamente, oficie-se o INSS.
7. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo
ser observado pela Secretaria da Vara o registro do
adimplemento antes do arquivamento do feito.
8. Retire-se o feita da pauta.
9. Dê-se ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2021.

1. Homologo o acordo de id.8112257, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Custas processuais pelo autor no valor de R$ 600,00, isentas na
forma da lei.
3. Desnecessária a juntada pelas partes de recibo das parcelas
quitadas do acordo.
4. Eventual inadimplemento deverá ser informado pelo Autor no
prazo improrrogável de dez dias a contar da data do vencimento
da parcela única do acordo, sob pena de presunção da quitação.
5. As partes deverão discriminar em 10 dias as verbas que
compõem o acordo, bem como comprovar os recolhimentos
cabíveis, sob pena de execução.
6. Oportunamente, oficie-se o INSS.
7. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo
ser observado pela Secretaria da Vara o registro do

HELDER CAMPOS DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163231

adimplemento antes do arquivamento do feito.

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