TRT2 18/02/2021 ° pagina ° 20999 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
objeto deste processo. A presente quitação não abrange direitos de
20999
SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
terceiros.
Multa de 50% sobre os valores devidos para o caso de
DANIELA MORI
descumprimento, com o vencimento antecipado das parcelas
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pendentes. E fica a requerida citada para o cumprimento do acordo,
na forma do artigo 880 da CLT.
Custas já recolhidas.
A intimação da União observará a Portaria PGF 757, de 26 de
agosto de 2019 ou outra que a substitua e o artigo 29-A da
Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ªRegião.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
Processo Nº ATSum-1001066-03.2020.5.02.0006
RECLAMANTE
ROBERTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATEUS PELOZATO
HENRIQUE(OAB: 391135/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO
IRMAOS PORFIRIO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ALVES LOPES(OAB:
313296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DOS SANTOS
DANIELA MORI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATAlc-1001123-97.2019.5.02.0089
RECLAMANTE
STEPHANIE CAROLYN PEREZ
ADVOGADO
ARIEME CAETANO DA SILVA
PEREZ(OAB: 204398/SP)
RECLAMADO
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c476199
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- STEPHANIE CAROLYN PEREZ
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
PODER
JUDICIÁRIO
MARLY LOURDES FURUSAWA SHONO
Id 8bdf292.
Com a concordância das reclamadas, homologo a desistência
requerida pela reclamante, extinguindo-se o feito sem resolução de
INTIMAÇÃO
mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d4569
Custas pela reclamante sobre o valor atribuído à causa, no importe
proferido nos autos.
de R$ 696,59, de cujo recolhimento fica dispensado na forma da lei.
CONCLUSÃO
Intimem-se.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa Juíza do
SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
Trabalho, à vista da manifestação da executada Stephanie Carolyn
Perez, ID 2b1371e.
DANIELA MORI
Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
assistente de juiz
Visto.
Para apreciação do pedido, determino que em 48hs, a executada
proceda a juntada dos extratos bancários de suas contas junto ao
Itaú Unibanco/SA e Banco Santander, referentes ao mês de
novembro/2020, sob pena de preclusão.
No silêncio, voltem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163183
Processo Nº ATSum-1001066-03.2020.5.02.0006
RECLAMANTE
ROBERTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATEUS PELOZATO
HENRIQUE(OAB: 391135/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO
IRMAOS PORFIRIO LTDA