TRT2 10/02/2021 ° pagina ° 12481 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
12481
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA MARIS CAMARGO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0242800-41.2005.5.02.0313
RECLAMANTE
MARCELO FERNANDES LIMA
RECLAMADO
LOURIVAL PEREIRA DO AMARAL
RECLAMADO
PAOL COMERCIO LTDA
RECLAMADO
RONALDO PEREIRA FACIOLI
RECLAMADO
ROBERSON PEREIRA FACIOLI
TERCEIRO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR
INTERESSADO
ADVOGADO
JULIO CESAR FAVARO(OAB:
253335/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3a5a6
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
- SAMUEL SOLOMCA JUNIOR
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação apresentada pela
reclamante ESTELA MARIS CAMARGO(ID 2395535), insurgindo-
PODER
se contra a sentença de liquidação (ID c72f997).
JUDICIÁRIO
É o relatório.
DECIDE-SE:
Tempestiva, subscrita por advogado com procuração nos autos,
INTIMAÇÃO
regular, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b432ccc
Insurge-se a parte autora contra a homologação dos cálculos,
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
afirmando que não foram computados pelo perito contábil os
reflexos dos valores pagos por fora em FGTS + 40%.
Com razão a parte autora.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
A sentença transitada em julgado (ID 1377896) condenou a ré ao
Guarulhos, 02 de fevereiro de 2021
pagamento de “reflexos das comissões quitadas "por fora" em
EDVALDO ARAUJO DOS SANTOS
aviso prévio indenizado, férias com acréscimo de um terço,
DESPACHO
gratificação natalina, DSRs, depósitos fundiários e indenização
rescisória de 40% do Fundo de Garantia”.
Entretanto, o perito contábil, ao elaborar o laudo, deixou de
#id:bc3ba28: Cuida-se de pedido de reserva de honorários
computar os reflexos dos valores pagos por fora em FGTS + 40%,
advocatícios contratuais, promovido pelo herdeiro do falecido
computando apenas o reflexo nas demais verbas em FGTS + 40%.
patrono do reclamante, Samuel Solomca.
A demonstração dos anexos do laudo, descrita no corpo do laudo
O herdeiro alega que a inventariante nomeada está recebendo os
(ID bcbcd50, página 5 e seguintes), comprova a alegação da parte
honorários advocatícios de diversos processos e não está
autora tecida na impugnação.
transferindo ao inventário.
Nesse contexto, acolho a impugnação e determino o retorno dos
Não há nos autos nova procuração outorgada pelo reclamante, para
autos ao perito para a complementação do cálculo.
regularização da representação processual, após o falecimento do
CONCLUSÃO:
patrono. Sendo assim, intime-se o reclamante, por correio, para que
Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação
regularize a representação processual, diante do falecimento de seu
apresentada pela reclamante ESTELA MARIS CAMARGO para, no
patrono Samuel Solomca, no prazo de 10 dias, sob pena de as
mérito, julgá-la PROCEDENTE e determinar o retorno dos autos ao
intimações ao reclamante serem realizadas ao endereço constante
perito para a complementação do cálculo.
da petição inicial.
Intimem-se.
Defiro a reserva de honorários ao inventário de Samuel Solomca, no
importe de 30% com a transferência ao inventário judicial processo
GUARULHOS/SP, 02 de fevereiro de 2021.
nº 1015391-24.2019.8.26.0224, em tramite perante a 4ª Vara da
Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos. Cadastre-
FERNANDA GALVAO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162920
se o peticionante, Samuel Solomca Junior, como terceiro